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Direito Do Trabalho

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II

Aviso Prévio

CASO CONCRETO:

Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

R: Frederico, tendo sido despedido sem justa causa faz jus ao pagamento de aviso prévio, em conformidade com o art. 487, caput da CLT e art. 7°, XXI CF, que dizem que não havendo motivo justo para a recisão do contrato laboral, o empregador deverá avisar ao empregado da resolução com antecedência de no mínimo 30 dias , nos termos da lei. No caso em questão, o empregado foi indenizado por meio de Projeção Ficta de Aviso Prévio Indenizado, pelo período de 30 dias.

Porém a Marcos não faz jus recebimento de aviso prévio por ter sido despedido por justo motivo, estando o empregador em consonância com a Súmula 73 do TST que diz: “A ocorrência de justa causa, (…), retira do empregado qualquer direito às verbas recisórias de natureza indenizatória.”

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R: A data da recisão contratual de período laboral de Frederico é contada de acordo com a OJ n°82 da SDI-1 (TST), que diz: “A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.” Portanto deve constar como data de saída dele o dia 10/11/2011. Já no caso de Marcos, dispõe o art. 487 da CLT que o aviso prévio é devido apenas em caso de não haver justo motivo para a dispensa, portanto a sua recisão é imediata, tendo como data de recisão contratual o dia de sua despedida, a saber, 13/05/2013.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

A) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

B) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

C) Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

D) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 63 dias, enquanto José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 75 dias, uma vez que o aviso prévio é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

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