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Direito Do Trabalho

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Por:   •  9/4/2014  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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CURSO: DIREITO DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO PROFESSOR: Cristiano Rêgo Coelho AULA 06/02/2014

1- EMPREGADO:

Art. 3º CLT, requisitos:

 Pessoa física;

 Habitualidade;

 Dependência ou subordinação;

 Remuneração;

 Pessoalidade.

Elementos não essenciais:

Local da prestação dos serviços: não precisa prestar o serviço na sede da empresa, pode fazer na residência do empregado, configurando o chamado empregado em domicílio- art. 6º CLT.

Exclusividade: para ser empregado, não há necessidade do trabalhador prestar os serviçoes a um único empregador.

Empregado x outros trabalhadores:

a) Autônomo: falta a subordinação, sendo que os serviços são prestados por sua conta e risco. Ex: leiloeiro, corretor.

b) Eventual: é subordinado, mas esta é momentânea. Ex: diarista.

c) Avulso: intermediação do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou sindicato. Não tem vinculo com o órgão intermediador e muito menos com a empresa tomadora do serviço. A remuneração acontece por meio de rateio.

Empregados com contratos especiais:

a) Domestico: art. 7º, p. único da CF- tem todos os direitos trabalhistas reconhecidos. Regulado pela lei 5.859, sobreduto nos arts. 1º, 2-A, §§ 1º e 2º, art. 3º, 3º-A, 6-A, 6-C, 6-D;

b) Empregado rural: é quem presta serviço em serviço em propriedade rural ou prédio rústico em razão da exploração, pelo empregador, de atividade agroindustrial com finalidade lucrativa. As suas principais peculiaridades: adicional noturno de 25% sendo a hora de 60 minutos, enquanto que o urbano o adicional é de 20 %, sendo a hora de 52minutos e trinta segundos. Para o rural que trabalha na lavoura, o adicional noturno é pago das 21 hs às 5 hs, enquanto que para os que trabalham na pecuária, o adicional é pago das 20 hs às 4 hs.

c) Temporário (lei 6.019/74): transitório para atender substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviço. É prestado por empresa de locação de mão de obra temporária, sendo sempre urbanas. O cliente não contrata o trabalhador e sim a empresa, realizando o pagamento para a mesma, de modo que o vinculo trabalhista é entre a empresa de trabalho temporário e o empregado. O contrato entre o cliente e a empresa de trabalho temporários, de natureza civil, é escrito e deve constar os motivos, do mesmo modo o contrato da empresa de trabalho temporário e o trabalhador. Um trabalhador só pode prestar serviço para um mesmo cliente por, no máximo 3 meses.

Seus direitos estão definidos no art. 12 da lei 6.019/74, sendo que não têm estabilidade, licença maternidade e aviso prévio.

d) Terceirizado: a empresa executa determinados serviços não por seus empregados, mas por meio de contratos firmados com outras empresa, para que esta utilize seu pessoal. Aqui a prestação do serviço é indeterminado.

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