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Direito Do Trabalho

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Por:   •  9/4/2014  •  Tese  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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CASO CONCRETO DADO EM AULA DIA 31/05/2013

Manoel Mané, brasileiro, casado, RG, CPF, domicilio, foi admitido pela empresa FELIX LTDA localizada em Petrópolis em 02/01/2011 na função de auxiliar de administração, percebendo o salario de 678,00 exercendo a fornada de segunda a sexta das 08:00 ás 17:00, com um hora de intervalo folgando nos finais de semanas. Foi dispensado sem justa causa em 30/04/2012, sem receber as verbas rescisórias. Não recebeu a indenização de 40%FGTS e nem as Guias do seguro desemprego.

Elabore uma contestação considerando que:

O reclamante não apresentou a RT nos moldes do processo sumaríssimo, que o FGTS estava regularmente depositado e o que o reclamante abandonou o emprego.

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS

Processo no. XXXXXX. 2013. X.XX. XXXX

FELIX LTDA, pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°: 0000000000000000 com sede na Rua xxxxxxx, n°: xxx, Bairro xxxxxxxx, CEP xxxxx-xx, Petropolis, RJ, vem por seu advogado intra firmado, conforme procuração em anexo que para fins do Art: 39 I do CPC indica como endereço profissional na Rua XXXX n°: xxxxx, Bairro xxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, Petropolis, RJ, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos do fatos e fundamentos abaixo:

I – PRELIMINAR

1.1 Inépcia da inicial ou a não submissão do Rito Sumaríssimo.

O art: 852-A da CLT estabelece que “os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 salários mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.

O reclamante fixou o valor da causa em R$: __________ reais, valor este que não supera os 40 salários mínimos atuais. Logo, a reclamação deveria ter sido submetida ao procedimento sumaríssimo, com a determinação liquida e certa dos pedidos.

Assim impõem-se a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do Art: 267 IV CPC.

II – DO MERITO

Caso ultrapassado a preliminar arguida passa a reclamada a esclarecer os fatos e repelir os pedidos nos seguintes termos abaixo.

2.1 DO CONTRATO

O reclamante foi admitido em 02/01/2011 para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo como remuneração a importância de R$: 678,00.

Cumpria o reclamante a jornada de segunda a sexta das 08:00 as 17:00 horas com intervalo refeição de uma hora folgando aos finais de semana não fazendo jus ao pagamento de horas extra.

2.2 - DA RESCISÃO

O contrato terminou em 30/04/2012 não por dispensa motivada como afirma o reclamante mais assim por ter o mesmo abandonado o emprego conforme comprova as inúmeras faltas registrada em seu ponto.

Por tanto a rescisão se deu por justa causa.

2.4

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