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Direito Do Trabalho

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Por:   •  14/4/2014  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  349 Visualizações

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TRABALHO ALCIDES

1) Quais são os Períodos que compõem o Direito de Férias? Explique- os e dê a fundamentação legal (dispositivo de lei).

Durante o PERÍODO AQUISITIVO é expectativa de direito- que se inicia na contratação até um ano de trabalhos prestados.

Após, será direito adquirido, porém, são concedidas por ato do empregador, durante o PERÍODO CONCESSIVO, ou seja: nos doze meses após o período aquisitivo, na época que melhor interessar ao empregador

2) O que são Férias Simples, Dobradas e Indenizadas? Dê a fundamentação

legal.

Férias Simples- são aquelas que já constituem direito do empregado, mas ainda não tiveram o prazo concessivo expirado - art. 146, CLT

Férias em Dobro- são aquelas que já constituem direito do empregado, mas não foram concedidas dentro do respectivo período concessivo - art. 146, CLT

Férias Indenizadas - Segundo o art. 143, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

3) O que acontece com o período de férias do empregado que falta injustificadamente durante o ano?

Terá direito de usufruir trinta dias de férias o empregado que, injustificadamente, tenha faltado por apenas cinco vezes dentro do período aquisitivo.

Fará jus a vinte e quatro dias de férias quando houver faltado entre seis e quatorze dias; terá direito há dezoito dias quando tiver de quinze a vinte e três faltas; há doze dias o empregado que se tenha ausentado entre vinte e quatro a trinta e dois dias; por fim não terá direito o empregado que tiver faltado injustificadamente mais de trinta e dois dias no prazo aquisitivo de férias.

Férias no trabalho em tempo parcial- proporcional

4) Há possibilidade de desconto direto das faltas do Empregado no Período de Férias?

A duração das ferias, em regra, é de 30 dias corridos, ressalvadas as hipóteses em que o número de dias é REDUZIDO proporcionalmente às faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo, conforme art. 130- CLT.

Porém, não há qualquer DESCONTO das faltas injustificadas sobre os dias de gozo.

5) O que se entende por abono pecuniário?

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

6) É possível a "compra" de todo o período de férias do empregado? justifique.

Compra das Férias - Não pode a Justiça do Trabalho admitir a prática da "compra" das férias integrais do empregado pelo empregador, devendo ser considerado, sempre, nulo o ato.

7) Como se exerce o direito de férias diante de uma rescisão contratual?

As férias passam

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