Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 070893 • 27/4/2014 • 2.327 Palavras (10 Páginas) • 252 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE ___________/____
Maria, nacionalidade, estado civil, diarista, RG, CPF, CTPS + série, com endereço na Rua, nº, Bairro, Município, Estado, CEP, vem à presença de Vossa Excelência, com base no art. 840 CLT c/c art. 282 CPC, propor
AÇÃO TRABALHISTA
Contra Dari Advogados Associados, personalidade jurídica desconhecida, com endereço na Rua, nº, Bairro, Município, Estado, CEP, com base nos fatos e fundamentos que seguem:
I- Fatos
A reclamante foi contratada no dia 01/08/2012, para exercer a função de diarista, realizando tarefas de limpeza.
Exercia atividade de segunda-feira a sexta-feira das 06:00h as 20:00h, e tinha apenas 1h de intervalo.
Em suas tarefas, a Reclamante utilizava a limpeza de banheiros onde eram utilizados produtos químicos nocivos a sua saúde.
No dia 15/02/2014, o Reclamado avisou para a Reclamante de que não seriam mais necessáriassuas atividades na empresa.
II- Fundamentos
1. Do vínculo de Trabalho
“São requisitos da relação de emprego, a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade” (art. 2º e 3º da CLT).
Assim trata o doutrinador Mauricio Godinho Delgado:
“Informa tal teorização que eventual será o trabalhador chamado a realizar tarefa não inserida nos fins normais da empresa - tarefas que, por essa mesma razão, serão esporádicas e de estreita duração”.
Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia:
“O empregado é sempre pessoa física (pessoa natural).”
[...] “pessoalidade significa a prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja substituído constantemente por terceiros,” [...]
[...] “não eventual, num primeiro enfoque, é aquele habitual, contínuo.”
[...] “subordinação, considerado o requisito de maior relevância na caracterização da relação de emprego, significa que a prestação dos serviços é feita de forma dirigida pelo empregador, o qual exerce o poder de direção.” [...]
Embora o trabalho de diarista por sua variabilidade, seja comum nas relações domesticas somente por exceção ele configura como vinculo de emprego, quando a prestação de serviço se dá em favor pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica.
Segue transcrito a jurisprudência referente as condições de trabalho da relação de emprego:
Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. PESSOA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. Embora o trabalho de diarista, pela sua variabilidade, seja comum nas relações domésticas, somente por exceção ele se configura como vínculo de emprego, quando a prestação de serviço se dá em favor de pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica.
Imagem do Documento - Juiz Gilmar Cavalieri - Publicado no TRTSC/DOE em 21-10-2013
Valentin Carrion define o empregado doméstico como sendo:
“a pessoa física que, com intenção de ganho, trabalha para outra ou outras pessoas físicas, no âmbito residencial e de forma não-eventual” (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 21 ed. SP: Saraiva, 1996. p. 42).
Observando o art 3º da CLT temos:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Por fim, se a Reclamante se enquadrar na condição de trabalhador urbano, merece ser declarada a relação de emprego e assim, deverá ser reconhecido todos os direitos inerentes ao trabalhador, garantidos na CF/1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho.
1.1 ANOTAÇÃO NA CTPS E MULTAPELA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ARTIGO 461 § 4º, DO CPC:
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
1.2 MULTA CONVENCIONAL
Alega a demandada que nenhuma convençãocoletiva celebrada durante a contratualidade preveem opagamento de multa convencional. Assevera, ainda, que amulta, caso seja devida, restringe-se a ação, e não a quantidadede cláusulas coletivas descumpridas. Diz que a únicaconvenção que pode ser utilizada é aquela em vigência nadata da rescisão contratual. Em consequência, busca queseja excluída da condenação as multas convencionais.
1.3 FÉRIAS
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
FÉRIAS E TERÇOCONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DOPRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃODA OJ Nº 386 DA SBDI-1 DO TST E DASÚMULA Nº 40 DESTE TRT. De acordo coma Orientação Jurisprudencial nº 386 daSBDI-1 do TST e da Súmula nº 40 desteTribunal, é devido o pagamento em dobroda remuneração das férias, incluídoo terço constitucional, mesmo queusufruídas no período concessivo,quando não pagas integralmente dentrodo prazo estabelecido no art.
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