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Direito Do Trabalho

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Por:   •  7/5/2014  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  449 Visualizações

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1. A relevância do estudo dos princípios no âmbito jus laboral.

O Direito do Trabalho não se escapa desse fenômeno jurídico, qual seja o estudos dos princípios, uma vez que estes são sequenciados na sua criação, se assim podemos definir, a partir da evolução histórica do homem, dentro do aspecto sociológico das épocas, começando pela vida primitiva, passando pela escravidão, Industrialização de massa até os tempos de hoje com legislações adaptadas aos nossos tempos.

O ramo jus laboral destaca-se por levar a certo clímax esse caráter teleológico que caracteriza o fenômeno do Direito Trabalhista incorporando, no conjunto de seus princípios regras e institutos que consistem na melhoria das condições de trabalho na ordem socioeconômica.

Sobre o assunto vejamos o que diz (Delgado, 2009 pg54):

“Todo Direito, como instrumento de regulação de instituições e relações humanas, atende a fins preestabelecidos em determinado contexto histórico. Sendo as regras e diplomas jurídicos resultado de processos políticos bem-sucedidos em determinado quadro sociopolítico, sempre tenderão a corresponder um estatuário cultural tido como importante ou até hegemônico no desenrolar de seu processo criador. Todo direito é, por isso, teleológico, finalístico, na proporção em que incorpora e realiza um conjunto de valores socialmente considerados relevantes.”

Ainda, segundo (DELGADO,2009 pg. 56), a força desse valor e direção finalísticos está clara no núcleo basilar de princípios específicos do Direito do Trabalho, tornando excetivas normas jus trabalhistas vocacionadas a imprimir padrão restritivo de pactuação das relações empregatícias.

Essa função de melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica não pode ser vista como método individualista que visa só a melhoria para o trabalhador, e sim enfocando a coletividade, deve-se analisar o conjunto de situações envolvidas, jamais sua fração isolada.

Uma segunda função notável no Direito do Trabalho é seu caráter modernizante e progressista, desde o inicio, a legislação trabalhista cumpriu o papel de generalizar condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores, essa função se dá nas formações socioeconômicas, e tem reflexo na sociedade como um todo.

No Brasil esse caráter progressista não é tão visível, isso devido a conformação retrógrada e contraditória do modelo trabalhista do país.

Contudo, mesmo no Brasil a ordem jus trabalhista emerge como importante instrumento civilizatório no que tange a utilização da força de trabalho no mercado laborativo do país.

E por fim a função civilizatória e democrática tornou-se na história do Capitalismo Ocidental, um dos instrumentos mais relevantes da inserção na sociedade econômica, dentro da sua função democrática, o Direito do Trabalho tornou-se um dos mais eficazes instrumentos de gestão e moderação de uma das mais importantes relações de poder existentes na sociedade contemporânea, a relação de emprego.

2. As dimensões do principio da proteção.

O Direito entende que na relação entre empregado e empregador há desigualdade entre as partes, sendo assim, o Direito criou medidas protetoras para a parte mais fraca (empregado) tornando a relação entre os dois igualitária.

O princípio da proteção engloba três vertentes:1-in dúbio pro operário;2-aplicação da norma mais favorável;3-condição mais benéfica.

De acordo com o in dúbio pro operário quando uma disposição jurídica pode ser entendida de diversos modos ela deve ser decidida em favor do empregado.

O princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que havendo diversas normas válidas incidentes sobre a mesma relação de emprego, deve-se aplicar a mais benéfica ao trabalhador.

Existem alguns critérios para saber efetivamente qual a norma mais favorável, como a Teoria da acumulação, onde são comparadas todas as normas individualmente, escolhendo as mais favoráveis e aproveitando algumas disposições. A crítica feita a essa teoria é que se cria um terceiro instrumento normativo.

Teoria do conglobamento, as normas devem ser avaliadas em um todo, optando-se por aquela que no conjunto for mais benéfica ao empregado. O problema dessa teoria é avaliar cada instrumento normativo na sua totalidade quando se tratam dos mais diversos temas.

Terceira intermediária (conglobamento mitigado): deve ser buscada a norma mais favorável comparando as diversas regras sobre cada instituto ou matéria.

O parâmetro para escolher a medida mais favorável não deve ser o trabalhador individual e sim a coletividade interessada ou o trabalhador como um todo.

Por meio do princípio da condição mais benéfica são garantidos os direitos adquiridos do trabalhador, de modo que não podem ser retirados e nem modificados para pior.

Para (GARCIA, pg. 36), trata-se, se certa forma, de aplicação do princípio do direito adquirido (art. 5°, XVVVI, da CF/1988) no âmbito da relação de emprego, estando incorporado na legislação por meio do art. 468 da CLT, o que pode ser observado nas Súmulas 51 e 288 do TST.

3. O princípio da Primazia.

Para Rodrigues (2000, p.107), o principio da primazia tem o seguinte enfoque:

"Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma oral, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle". Ou seja, "o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao que ocorre

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