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Direito Do Trabalho

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Por:   •  8/5/2014  •  1.572 Palavras (7 Páginas)  •  172 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito do Trabalho

Curso: Administração

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Entregue a atividade no prazo estipulado.

Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1) Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)

Todo trabalhador tem direito de gozar férias, após o período de 12 meses trabalhados. O trabalhador faz uso do gozo de suas férias durante o ano seguinte. Não é permitido o acumulo do direito de férias. As datas de início e fim das férias devem ser definidas em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. Segundo a CLT fica a critério do empregador a determinação do período de férias a que tem direito o trabalhador,

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (CLT)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (CLT)

2) João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 14 e 20 linhas. (2,0 pontos)

Não. A dispensa do serviço sem justa causa é o cancelamento de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Devendo o empregador formalizar o aviso prévio, comunicando à outra parte, por escrito, com antecedência de 30 dias, ou cobrir este prazo com uma indenização. Ao receber aviso prévio então, João Ricardo pode optar pela redução da jornada de duas horas diária ou redução de sete dias no período do aviso. Como João Ricardo foi demitido sem justa causa e não foi o causador da demissão, tem direito de receber indenizações como, ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS mais 40% sobre os depósitos. Tem direito ao Seguro-desemprego. Os prazos para o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão é até o primeiro dia útil posterior ao término do contrato de trabalho, ou até 10 dias contados da data da notificação da demissão. Quando não houver aviso prévio o empregado deve ser indenizado ou dispensado de seu cumprimento.

3) Todo trabalhador, conforme as leis trabalhistas, tem direito ao recebimento de um pagamento devido pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Diante desta afirmação, faça uma pesquisa e escreva um texto, de 15 a 20 linhas, sobre a distinção existente entre salário e remuneração.

Pesquise o exemplo de um empregado destacando seu salário e sua remuneração. (2,0 pontos)

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não define a diferença entre salário e remuneração. Mas, há diferença significativa. Salário: é o valor previamente combinado e pago pelo empregador ao empregado, sem acúmulo de outro valor qualquer. Remuneração: é o valor do salário mais o acúmulo de outro valor, onde podemos dizer que remuneração é o salário mais gorjetas. Portanto, o salário faz parte da remuneração. A CLT, em seu art. 457, faz a distinção entre salário e remuneração e traz alguns conceitos importantes:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (CLT). Como exemplo, cito, o Soldo de um graduado do Exército, o qual está fixado em R$ 2.475,00, valor fixo irredutível, ou seja o salário. Os graduados do Exército, fazem jus ao Adicional Habilitação, fixado em R$ 297,00 e o Adicional Militar, fixado em R$ 396,00. Esses dois adicionais somados ao salário constitui a remuneração dos graduados do Exército, ou seja, R$ 3.168,00.

4) Leia com atenção o contrato abaixo e responda as questões que seguem:

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. Falcão de Souza Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 01.999.999/0001-99, com estabelecimento comercial à Rua das Flores, 555, na cidade de Florianópolis/SC, por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

2. Gabriel Castro, brasileiro, solteiro, vendedor, titular do CPF nº 999.999.999-99, RG 999.999,

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