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Direito Do Trabalho

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Por:   •  9/5/2014  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  392 Visualizações

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UNIDADE I – NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

1. HISTÓRICO, CONCEITO, NATUREZA E PRINCÍPIOS DO DIREITO TRABALHISTA

1.1 Histórico

a) 1º momento - a primeira forma de trabalho que o estudo da história da humanidade nos mostra é a escravidão. Esta consistia na execução de serviços por pessoas subjugadas por outras, a qual podia ocorrer em virtude de conquista de um povo por outro, como forma de pagamento de dívidas e pelo nascimento, ou seja, ser filho de escravos. O escravo não era tido como pessoa, mas como coisa, podendo ser vendido ou trocado.

b) 2º momento - após o período da escravidão surge a servidão. Esta ocorre no período do feudalismo, no qual os senhores feudais davam proteção política e militar aos servos, que, embora não sendo escravos, não tinha liberdade, uma vez que eram dependentes da terra para sobreviver. O homem era nessa época escravo da terra. Os servos tinham obrigação de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção. É um período de extrema exploração e desrespeito para com o trabalhador (servo). Existia, inclusive, o “direito de primícias”, que consistia no fato do senhor feudal poder passar a primeira noite com qualquer mulher após o casamento.

c) 3º momento – aparece uma forma de trabalho denominada corporações de ofícios. Nesse ponto, o homem deixa o campo para instalar-se nas áreas urbanas em volta dos castelos. Nas corporações de ofício existiam três tipos de trabalhadores:

 os mestres – eram os proprietários das oficinas, dominavam o conhecimento do ofício (ferreiro, marceneiro, carpinteiro etc).

 os companheiros – eram auxiliares que trabalhavam mediante remuneração paga pelo mestre.

 os aprendizes – eram os menores que ingressavam na corporação para receberem do mestre os ensinamentos da profissão e, mais tarde, tornarem-se mestres.

As corporações de ofício também se constituíam em uma forma de trabalho com elevado grau de exploração. O companheiro dificilmente tornava-se mestre, pois, para que isto ocorresse, tinha de ser aprovado em um exame denominado “exame de obra-mestra”, o qual era muito difícil, além de serem cobradas altas taxas para poder-se fazer tal prova. Poderia se tornar mestre, também, se casasse com a filha ou viúva de um mestre. Os aprendizes ficavam sob a responsabilidade do mestre, que podiam aplicar-lhes castigos corporais. Os pais dos aprendizes pagavam aos mestres para que estes ensinassem o ofício aos filhos. As corporações de ofício foram extintas com a Revolução Francesa em 1789.

d) 4º momento – Revolução Industrial, com o surgimento da máquina a vapor e das máquinas têxteis faz nascer o trabalho assalariado. Como esta nova modalidade de trabalho era feita dentro de fábricas, onde abrangia um grande contingente de trabalhadores, nasceu uma conscientização e um sentimento de revolta com a exploração que era imposta aos trabalhadores. Nesse período o Governo passa a intervir nas relações de trabalho.

Somente em 1917 surge a primeira Constituição que trata de matéria trabalhista no mundo. Foi no México. Depois veio a da Alemanha em 1919, seguido do Tratado de Versalhes que cria a OIT – Organização Internacional do Trabalho. No Brasil, somente a partir da Constituição de 1934 é que a matéria trabalhista ganha status constitucional.

1.2. Conceito

 É o ramo do Direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.(Vicente Alexandrino e outros)

 É o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego (pois trata além do trabalho subordinado típico, da situação dos domésticos, dos avulsos, dos temporários e dos pequenos empreiteiros) e as situações conexas, bem como a aplicação das medidas de proteção ao trabalhador. (Maximilianus Führer)

 É o ramo da ciência jurídica em que são estudados os princípios e normas relativos à relação de emprego. (Domingos Zainaghi)

1.3 Natureza Jurídica – Direito Público ou Direito Privado

OBS.:

 Direito Público é o direito composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública (são as normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável).

 Direito Privado, ao contrário, predominam as normas de ordem privada (são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador)

 O direito do Trabalho tem origem nos Direitos Civil e Comercial, mais especificamente nas normas que regulam a locação de serviços. Por causa desse berço e também pelo seu cunho contratual, predomina o entendimento que é de DIREITO PRIVADO. (MF).É ramo do DIREITO PRIVADO, uma vez que seu objeto está ligado à regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho do setor privado. (VA); É ramo do DIREITO PRIVADO, uma vez que é ele descendente do Direito Civil. (DZ)

 Em virtude do princípio

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