Direito Do Trabalho
Trabalho Escolar: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataRoieski • 25/5/2014 • 279 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
DESENVOLVIMENTO
Da invalidade do negócio jurídico
A expressão é empregada para designar o negócio que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual será classificado pela forma supramencionada de acordo com o grau de imperfeição verificado.
• Nulidade
Segundo Maria Helena Diniz “vem a ser a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio praticado em desobediência ao que se prescreve”, ou seja, é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requisitos essenciais, impedindo-os de produzir os efeitos que lhes são próprios. O negócio é nulo quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade.
o Espécies de nulidade:
A nulidade pode ser absoluta e relativa, total e parcial, textual e virtual.
Absoluta: existe um interesse social, além do individual, para que se prive o ato ou negócio jurídico dos seus efeitos específicos, visto que há ofensa a preceito de ordem pública e, assim, afeta a todos, (artº168, parágrafo único, CC: “As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes).
Relativa: é denominada anulabilidade e atinge negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a invalidade, mas que pode ser afastado ou sanado, (artº176, CC: “Quando a anulabilidade do ato resultar a falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente”, e artº177, CC: “A anulabilidade não tem efeitos antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade”).
Total: é a que atinge todo o negócio jurídico.
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