Direito Do Trabalho
Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thyyna • 26/5/2014 • 1.719 Palavras (7 Páginas) • 253 Visualizações
ETAPA 1 – PASSO 3
• Redigir um relatório (contendo, inclusive, as respostas das questões acima formuladas) comas conclusões da equipe (mínimo de 3 laudas).
QUESTÕES:
1) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
R: Érelevante porque a partir dos princípios de um estudo sobre as leis trabalhista, é possível encontrar regras e leis que não são afavor do trabalhador, e isso não é aceito pelo ordenamento jurídico do trabalho, já que uma vez feita é para que seja tutelar a favor do trabalhador, e os princípios básicos para que seja relevante a partir desses estudos podem surgir decisões jurisprudenciais para casos separados ou casos isolados que tem lacunas para se resolver, porque o direito não presume todo acontecimento na esfera jurídica trabalhista.
2) Quais as dimensões do princípio da proteção?
R: Este princípio garante proteção ao empregado e tem como baseequilibrar as duas partes do contrato de trabalho, ou seja, empregador e empregado. Neste princípio o empregado é presumidamentea parte mais fraca (hipossuficiente).
Consideram que o princípio protetivo se manifesta em 3dimensões distintas, umas delas é a chamada “IN DUBIO PRO OPERARIO” interpretada como a favor do operário ou normas mais favoráveis para o operário (quando há dúvidas na interpretação das normas).Já a definida como “CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA”, fundamentada no art. 468 CLT, tem a sua finalidade voltada para a proteção de situações mais benéficas consolidadas. E, por fim, a definida “NORMA MAIS FAVORÁVEL” em que o operador do Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário, seja na feitura da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas.
3) O que se entende por princípio da primazia da realidade?
R: Este explica que em uma relação de emprego deve se prevalecer a realidade dos fatos, e não formas e fontes que são construídas sem estar de acordo com a verdadeira realidade dos fatos, ou seja, quando ocorre a discordância de um contrato de trabalho ou um processo de trabalho com o fato real, deve se apresentar provas de fatos reais porque muitas vezes o que um contrato de trabalho diz sobre o que o trabalhador faz na empresa não condiz com a realidade daí a importância de provas e não usar somente a matéria processual.
4) Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação.
R: Sim, porque os princípios em alguns casos são vistos como fonte que preenche as lacunas de uma norma, ou seja, quando não eficaz para um caso específico, os princípios ajudam a resolver casos onde tem que se estudar a fonte da matéria, algumas delas são:
- Princípio da proteção ao hipossuficiente: Este é muito importante para o direito. Ele chega a ser conhecido como a essência do direito do trabalho, e também do consumidor. Ele equaliza as partes para a resolução de um problema deixando ambos em uma mesma alienação para que não favoreça um e desfavoreça o outro, sempre para a proteção do trabalhador.
- Princípio da norma mais favorável:Estetambém émuito importante, pois quando o operador do direito se encontra com mais de uma norma aplicável ao caso concreto, deve aplicar a que mais favorece o trabalhador. Princípio este que se encontra no artigo 7º, VI, XIII e XIV da CF, assim como na própria CLT – 476-A, e também na Lei 9.601/98.
RELATÓRIO
O estudo juslaboral é relevante porque apartir dos princípios de um estudo sobre as leis trabalhistas é possível encontrar regras e leis que não são a favor do trabalhador, e isso não é aceito pelo ordenamento jurídico do trabalho, já que uma vez feita é para que seja tutelar a favor do trabalhador, e são princípios básicos para que seja relevante. A partir destes estudos podem surgir decisões jurisprudenciais, para os casos separados ou casos isolados que tenha lacunas para se resolver, porque o direito não presume todo acontecimento na esfera jurídica trabalhista, porém tem o dever de encontrar medidas que proteja o trabalhador e, deixar o mínimo de lacunas em casos trabalhistas, que estão de alguma forma indo contra o ordenamento jurídico, e para que sejam eficazes essas medidas e estudos de comparações de princípios que o direito trabalhista faz, é para que seja excluída qualquer forma de dano ao trabalhador.
Essa proteção que o empregado tem, é uma forma de equilibrar as duas partes do contrato empregador e empresa, já que o empregado é a parte mais fraca ou o chamado de hipossuficiente.
Há um princípio que favorece bastante a situação do empregado nas normas trabalhistas, o chamado Princípio de proteção.Ele visa diminuir a desigualdade entre as partes em juízo, razão esta que engloba outros demais tipos de princípios que favorecem o trabalhador. Dentro dele há 3 tipos de dimensões (que ajudam na interpretação do mesmo), uma delas é a chamada “ IN DUBIO PRO OPERARIO”, que é interpretada como a favor do funcionário, ou na dúvida (o juiz) ir a favor sempre do empregado em caso de lacunas nas leis (ou falta de interpretação da mesma), ou seja, se houver uma dúvida sobre o caso em si, e não possuir provas que detenha informações mais claras ou verdadeiras, o juiz tem que beneficiar o lado mais fraco, que no caso é o trabalhador.
Diante de um processo trabalhista, os princípios conquistados, durante as evoluções trabalhistas,são uma forma de direito adquirido, que não se pode tirar do trabalhador, porque além de serem fortes e regrados pelo ordenamento jurídico, é tutelado pela Constituição, ou seja, normas que não se pode deixar de seguir. E, se alguém vir a falar que desconhece das mesmas, poderá sofrer algumas sanções previstas em leis.
Também bastante usadas, no princípio citado anteriormente, são às teorias que se dividem em partes, que são:
- Acumulação individual: Esta usa duas normas específicas, as do empregado representado pelo sindicato dos trabalhadores, e da empresa representada pelo sindicato patronal, e daí se cria a terceira norma usando pontos das normas mais favoráveis para o trabalhador.
- Do conglobamento: Esta já é exclusiva para encontrar de todas as normas, a que melhor se aplica no quadro em
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