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Direito Do Trabalho

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Por:   •  28/5/2014  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  228 Visualizações

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ACIDENTES DO TRABALHO

Conceito:

É o que ocorre pelo exercício do trabalho, ou a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.

A incidência do acidente de trabalho ocorre em três hipóteses:

a) Quando ocorrer lesão corporal

b) Quando ocorrer perturbação funcional

c) Quando ocorrer doença profissional ou do trabalho.

Doença profissional e doença do trabalho

A lei considera doença do trabalho as seguintes entidades mórbidas:

I- Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante relação que trata o Anexo II (doenças constando agentes patológicos e trabalhos que contém o risco).

II- Doença do trabalho assim entendida a adquirida ou desencadeada em função a condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação que se trata o Anexo I.

São considerados também acidente do trabalho:

I- Acidente ligado ao trabalho que, emboranão seja causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado para perda ou redução de sua capacidade de trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

II- O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da sua razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

III- A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV- O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do seu local ou horário de trabalho; a) na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa pra lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa; d)no percurso da residência para o local de trabalho.

Lesões corporais e doenças

Lesão significa ofensa, dano, prejuízo, pancada, contusões. Lesões são consideradas as ofensas ou contusões que a pessoa sofre em seu corpo.

Doença é enfermidade, indisposição. É um mal que afeta um ou mais órgãos do ser humano.

Primeiras providências

1. Comunicação

A empresa, ao tomar conhecimento de algum acidente, cuja vitima seja a ela vinculada, deve comunicar o fato á Previdência. O segurado, por sua vez, deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez, fará a devida comunicação ,formando-se o processo administrativo , com vistas em proteger o obreiro, apurando as causas e consequências do evento, e, por conseguinte liberar o benefício adequado ao segurado.

A empresa deverá informar o acidente de trabalho a Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte o da ocorrência, e em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

2. Multa

Assim é que a não-comunicação do acidente no curto prazo previsto, sujeitará a empresa à multa ,que será aplicada no grau mínimo.

A multa será levada em três vezes para cada caso reincidente em infrações iguais, e em duas vezes para caso reincidente em infrações diferentes.

3. Inicio do processo administrativo

Constatada a falta de comunicação do acidente, caberá ao setor de benefícioscomunicar a ocorrência ao setor de fiscalização do INSS para a execução da multa devida. O documento dará inicio ao processo administrativo. Ao receber o auto da infração, começará correr o prazo de quinze dias para o infrator apresentar a defesa, após o que os autos forem apreciados pela autoridade administrativa, que decidirá sobre a aplicação da multa. Dessa decisão caberá recurso no prazo de trinta dias contados da data de recebimento do processo.

4. Das Prestações

Provado o direito, o acidentado ou seus dependentes passarãoreceber as prestações correspondentes. O beneficiário em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte tem direito ao abono anual previsto no art. 124 e seu parágrafo do Regulamento da Lei dos Benefícios da Previdência Social.

A aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício e nunca terá valor inferior ao do salário mínimo ou superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

Pensão por morte corresponde a 100% do salário-de-benefício.

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício e nunca terá o valor inferior ao salario mínimo ou superior ao limite máximo do salario-de-contribuição.

O auxilio-acidente será correspondente a 50% do salário-de-benefício do segurado.

O segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

ACIDENTE “IN ITINERE” E EM VIAGEM

1. Local

O acidente que ocorre no trajeto de ida do trabalhador ao local do trabalho ,ou de volta, é conhecido como acidente in itinere.

2. Nexo causal entre o trabalho e o acidente

A legislação brasileira, nos casos

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