Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagorasta2014 • 5/8/2014 • 397 Palavras (2 Páginas) • 320 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
FUNDAMENTO OU PRESSUPOSTO BÁSICO E ESSENCIAL
a proteção a todo aquele que somente tem sua força produtiva para dispor no mercado (trabalhador) e que, por isso, demanda a proteção específica (normativa) do Estado.
Prof. Maurício S.K. Bevilacqua Administração – Direito do Trabalho1.
Princípio da Proteção: Américo Plá Rodriguez, (Los principios del derecho del trabajo – Uruguai 1975) a proteção jurídica do trabalhador, compensadora da inferioridade em que se encontra no contrato de trabalho, pela sua posição econômica de dependência ao empregador e de subordinação às suas ordens de serviço.
Princípio do in dubio pro misero; diante de um texto jurídico que possa oferecer dúvidas a respeito do seu verdadeiro sentido e alcance, o intérprete deverá pender, entre as hipóteses interpretativas cabíveis, para a mais benéfica ao trabalhador.
1.2 Princípio prevalência da norma favorável ao trabalhador
é princípio de hierarquia para dar solução ao problema da aplicação do direito do trabalho no caso concreto quando duas ou mais normas dispuserem sobre o mesmo tipo de direito, caso em que prioritária será a que favorecer o trabalhador.
1.3 Princípio da condição mais benéfica ao trabalhador tem a função de solucionar o problema da aplicação da norma no tempo para resguardar as vantagens que o trabalhador tem nos casos de transformações prejudiciais que poderiam afetá-lo, sendo, portanto, a aplicação, no direito do trabalho, do princípio do direito adquirido do direito comum.
2. Princípio da Primazia da Realidade: visa à priorização da verdade real diante da verdade formal. 3 Princípio da irrenunciabilidade dos direitos:
tem a função de fortalecer a manutenção dos seus direitos com a substituição da vontade do trabalhador, exposta às fragilidades da sua posição perante o empregador, pela da lei, impeditiva e invalidante da sua alienação.
4. O Princípio da Razoabilidade: evidencia que na interpretação dos fatos e das normas deve-se
agir com bom senso.
5 Princípio da Continuidade da relação de emprego: recomenda a preferência legal pelos contratos por prazo indeterminado, as limitações impostas aos contratos por prazo determinado e a inserção, nas leis e nas convenções coletivas, de diversas técnicas tendentes a disciplinar a dispensa do empregado, impedindo-a sem causa jurídica ou dificultando-a bastante.
EMPREGADOR:
ART. 2° CLT “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”
VINCULO DE EMPREGO PRESSUPOSTOS DE CARACTERIZAÇÃO
Trabalho pessoal; Serviços não eventuais; Subordinação (Dependência do Empregador); Salário.
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