Direito Do Trabalho
Casos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clacagno • 27/8/2014 • 567 Palavras (3 Páginas) • 327 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE PELOTAS
Processo nº ______/______
Francisco dos Santos Jorge e Neire Lacoste Jorge, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista proposta por RECORRIDO, inconformada com o venerando acórdão, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 897, parágrafo 1º da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no artigo 896 da CLT.
O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Pelotas, 19 de novembro de 2013
Camila S. Conedera
OAB/UF nº 0802686
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: Tribunal Regional do Trabalho de Pelotas
Processo nº ____/____
Recorrente: Francisco dos Santos Jorge e Neire Lacoste Jorge
Recorrido: JJ serviços e Equipamentos LTDA e Felipe Dias Costacurta
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!
Colenda Turma!
Eméritos Julgadores!
1- RESUMO DA DEMANDA
Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Pelotas, nos termos do art 897, parágrafo 1º da CLT cumpre destacar que o presente recuso versa sobre a inexistência de fundamentos para decretação da desconsideração de personalidade jurídica; violação do amplo direito de defesa;quebra de beneficio da ordem do art 596 do CPC, penhora sobre o bem de família, envolvendo o montante total a execução (penhora dos bens do sócios)(100,000,00).
Ocorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa da empresa.
2- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
O presente recurso no que tange em sua matéria, já foi prequestionada, conforme Súmula 297 do TST, ou seja, a recorrente buscou reformar de todas as maneiras legais o venerando acórdão. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.
Nesta esteira, a transcendência do artigo 896-A da CLT, está respeitada, tendo em vista que a matéria não está pacífica neste Tribunal, acarretando insegurança jurídica para
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