Direito Do Trabalho
Trabalho Universitário: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stephaniebsilva • 9/9/2014 • 622 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO
CAMPO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL
A competência da União Federal
A CLT decreto lei / infraconstitucional
União Federativa - LC 103
Estrangeiro ou brasileiro tem o mesmo tratamento na área trabalhista
lei 7064 – súmula 207 do TST
Princípio (…) lei do local onde trabalhava ou a norma brasileira mais favorável
lei 11962/09 nova redação da lei 7064 deve ser aplicada ao expatriado o principio
da norma mais favorável. Súmula 207
marco normativo
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
ITEM 1 – São duas fontes: material e formal
*Origem – fonte material – fatores sociais que pressionam o Estado.
*Fator material
jurisprudência – súmula 331
Instancia normativa 27
Fontes Formais – dois tipos
autônomas
heterônimas
autônomas – aqueles em que os protagonistas elaboram as leis
Ex: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – art.611 CLT
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – art. 611 par. 1° CLT
heterônimas – Constituição / leis (art. 59), sentença normativa
A Constituição é o marco das leis, temos que seguir as análises a partir da Constituição .
Arts. 6, 7,8, 170, 184, 325, 200 II e VIII.
PRINCÍPIOS
1- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA
Na conceituação de MANUS, autonomia privada coletiva, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, é o poder das entidades sindicais de auto-organização e auto-regulamentação dos conflitos coletivos de trabalho, produzindo normas que regulam as relações atinentes à vida sindical, às relações individuais e coletivas de trabalho entre trabalhadores e empregadores A autonomia privada coletiva é de grande valia em especial para a solução autônoma dos conflitos coletivos de trabalho, reservando às próprias partes a possibilidade de estabelecerem normas reservadas que atendam e regulem seus interesses. “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;art.7, VI da CF”
0 artigo 611 define a CCT “ Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
A vigência máxima do ACT E CCT são de dois anos. Elas são formais e autônomas.
DATA BASE
A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. É a ocasião que
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