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Direito Do Trabalho

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Por:   •  9/9/2014  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

CAMPO DE APLICAÇÃO TERRITORIAL

A competência da União Federal

A CLT decreto lei / infraconstitucional

União Federativa - LC 103

Estrangeiro ou brasileiro tem o mesmo tratamento na área trabalhista

lei 7064 – súmula 207 do TST

Princípio (…) lei do local onde trabalhava ou a norma brasileira mais favorável

lei 11962/09 nova redação da lei 7064 deve ser aplicada ao expatriado o principio

da norma mais favorável. Súmula 207

marco normativo

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

ITEM 1 – São duas fontes: material e formal

*Origem – fonte material – fatores sociais que pressionam o Estado.

*Fator material

jurisprudência – súmula 331

Instancia normativa 27

Fontes Formais – dois tipos

autônomas

heterônimas

autônomas – aqueles em que os protagonistas elaboram as leis

Ex: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – art.611 CLT

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – art. 611 par. 1° CLT

heterônimas – Constituição / leis (art. 59), sentença normativa

A Constituição é o marco das leis, temos que seguir as análises a partir da Constituição .

Arts. 6, 7,8, 170, 184, 325, 200 II e VIII.

PRINCÍPIOS

1- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA

Na conceituação de MANUS, autonomia privada coletiva, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, é o poder das entidades sindicais de auto-organização e auto-regulamentação dos conflitos coletivos de trabalho, produzindo normas que regulam as relações atinentes à vida sindical, às relações individuais e coletivas de trabalho entre trabalhadores e empregadores A autonomia privada coletiva é de grande valia em especial para a solução autônoma dos conflitos coletivos de trabalho, reservando às próprias partes a possibilidade de estabelecerem normas reservadas que atendam e regulem seus interesses. “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;art.7, VI da CF”

0 artigo 611 define a CCT “ Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

A vigência máxima do ACT E CCT são de dois anos. Elas são formais e autônomas.

DATA BASE

A data base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. É a ocasião que

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