Direito Do Trabalho
Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elenreis • 14/9/2014 • 669 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
TRABALHO – DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
8º período
RITO COMUM ORDINÁRIO
Aplicabilidade: sua aplicabilidade no processo do trabalho se dá de forma excludente em relação aos demais, ou seja, sempre que não couber o procedimento sumário ou sumaríssimo, será cabível o ordinário.
Exclusão em função da pessoa: não tem.
Petição inicial – diferenças: poderá ser escrita ou verbal. Se escrita deverá preencher os requisitos do artigo 840, §1º, CLT e se de forma verbal, a petição será reduzida a termo por um funcionário do Poder Judiciário, em duas vias datadas e por ele assinadas.
Notificação/citação – forma: a notificação é feita pelo correio. A simples entrega do registro postal já é suficiente para que se considere realizada a citação/notificação (art. 841, caput e §1º). Não se admite a citação/notificação por hora certa.
Intimação prévia de testemunhas e número: as testemunhas podem ser intimadas mediante requerimento da parte e são no máximo 3 testemunhas para cada parte.
Provas admitidas:
Incidentes processuais:
Reconvenção e pedido contraposto:
Audiência una: não é obrigatória a audiência una
RITO COMUM SUMÁRIO:
Aplicabilidade: o procedimento sumário é cabível para ações cujo valor não exceda dois salários mínimos da data do ajuizamento da ação.
Exclusão em função da pessoa: não se aplica a causas em figurem pessoas jurídicas de direito público, pois em tais ações é obrigatório o duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos enquanto não confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente, que tem competência para apreciar a remessa necessária, ainda que não tenha sido interposto recurso ordinário pelo ente público.
Petição inicial – diferenças:
Notificação/citação – forma:
Intimação prévia de testemunhas e número: Número máximo de 3 testemunhas para cada parte
Provas admitidas:
Incidentes processuais:
Reconvenção e pedido contraposto:
Audiência una:
Comparecimento das partes:
Sentença – prazo:
Recursos: Nesse procedimento não se admite a interposição de recurso, salvo se a decisão estiver em desacordo com a Constituição Federal. Caberá, então, recurso extraordinário, no prazo de 15 dias.
RITO SUMARÍSSIMO
Aplicabilidade: será utilizado nas ações individuais que tenham como valor da causa até 40 vezes o salário mínimo Vigente na data do ajuizamento da reclamação (art. 852-A).
Exclusão em função da pessoa: esse procedimento não se aplica às ações em que forem partes a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Petição inicial
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