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Direito Do Trabalho

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Por:   •  21/9/2014  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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CASO CONCRETO:

1- Joana foi contratada para prestar serviços no ambito residencial da Sra. Marta Rosa três vezes por semana. Suas atribuições eram a limpeza da residência e o preparo de comida para a família. Esta prestação de serviços perdurou por aproximadamente dois anos. Joana resolveu que retornaria para o Ceará sua terra natal e com isso informou que não retornaria para o trabalho. A Carteira de Trabalho de Joana nunca foi assinada, tendo em vista que a tomadora de serviços informou que não haviam elementos suficientes para a caracterização do vínculo doméstico. Analisando a lei e o entendimento jurisprudencial sobre o tema informe se procede ou não a argumentação da Sra. Marta? Fundamente.

MÚLTIPLA ESCOLHA:

1- Conforme jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao contrato de trabalho marque a opção incorreta:

a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o parágrafo 2, da Constituição Federal, celebrado ele antes da vigência da exigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário, nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra aquele contrato.

b) desvirtuada a finalidade de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vinculo de emprego com a autoridade da Administração Pública Indireta que o contratou.

c) a prestação de serviços subordinados por policial militar para empresa privada lhe assegura o reconhecimento do vínculo de emprego com esta empregadora, independentemente de eventual cabimento de penalidade administrativa.

d) Não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego de apontador do jogo do bicho, tendo em vista a ilícitude do objeto.

DESENVOLVIMENTO

1) Não procede a argumentação da Sra. Marta. Enquanto o trabalhador doméstico desenvolve um trabalho contínuo subordinado a um empregador, o autônomo (diarista) presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade. Por construção jurisprudencial, considera-se diarista aquele que presta serviço, em uma mesma residência, até duas vezes por semana. Entretanto esse critério não é absoluto e, dependendo das nuances do caso concreto, poderá ser modificado, v.g., diarista que trabalha em uma mesma residência, três vezes por semana, durante dois anos, ininterruptamente, neste caso, poder-se-á considerar que existe uma relação de continuidade o que configuraria relação de emprego. Embora esse critério não seja absoluto, configura um norte jurisprudencial, principalmente quando a diarista trabalha em outras residências.

2) OBJETIVA:

Letra B. Desvirtuada a finalidade de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vínculo de emprego com a autoridade da Administração Pública Indireta que o contratou.

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