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Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/10/2014  •  4.622 Palavras (19 Páginas)  •  327 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.

Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.

História

A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.

A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:

• da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;

• da exploração de um capitalismo sem peias;

• da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa;

• da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;

• do largo emprego do trabalho de meia força;

• da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;

• da coalizão e os movimentos grevistas;

• da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.

É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.

Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);

No Brasil

Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no brasil.

1º período

Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).

• Período escravo com pouco trabalho urbano.

• 1850 – Código Comercial, regulando a preposição, o aviso prévio.

• 1870 – Fundação da Liga Operária, no Rio de Janeiro.

1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.

2º período

De 1888 a 1930.

• 1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.

• 1907 – 1ª lei sindical.

• 1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.

• 1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.

• 1923 – lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.

• 1925 – lei de férias de 15 dias anuais.

2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.

3º período

Da Revolução de 30 aos dias atuais.

• 1939 - Criação da Justiça do Trabalho.

• 1943 - CLT.

• 1946, 1964 e 1989 - Leis regulando a greve.

• 1949 - Lei do repouso semanal remunerado.

• 1962 - Lei do 13º salário.

• 1966, 1989, 1990 - Leis do FGTS.

• 1972 - Lei do empregado doméstico.

• 1973 - Lei do trabalho rural.

• 1976 - Lei do plano de alimentação do trabalhador.

• 1985 - Lei do vale-transporte.

• 1988 - Constituição Federal do Brasil.

• 1990 - Lei do seguro-desemprego.

• 2008- Lei do doméstico.

3ª Fase Inicia-se em 1930, com a Revolução e a Era Vargas, procedendo-se à sistematização das normas laborais existentes, desenvolvendo-se autonomia deste novo ramo de Direito. Com o crescimento da industrialização, surge a necessidade de uma disciplina das relações de trabalho, cria-se então, com a Constituição de 1934 a Justiça do Trabalho, como Órgão do Poder Executivo. São desse período: a primeira lei de indenização por despedida injusta (1935); Organização da Justiça do Trabalho (1939);

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