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Direito Do Trabalho

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Por:   •  6/11/2014  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  555 Visualizações

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Direito Civil III Paula

5. Em relação ao adimplemento das Obrigações, explicar:

i. Natureza jurídica do pagamento;

R: A natureza jurídica do pagamento é controversa entre os doutrinadores de Direito Civil: o pagamento pode ser definido tanto como um ato jurídico, sem conteúdo negocial, como também como um negocio jurídico (unilateral ou bilateral); é, portanto, necessária a análise do caso concreto para que se extraia a essência de sua natureza jurídica3 . Há outra corrente que classifica o pagamento como ato-fato jurídico. Tal posição doutrinária adequa-se mais à teoria do fato jurídico, pois a vontade de pagar é indiferente ao núcleo e qualquer pessoa pode efetuar pagamento, caracterizando, portanto, ato-fato jurídico.

ii. Efeitos do pagamento;

R: O pagamento não passa de um fato jurídico, ou seja, de um acontecimento da vida relevante para o direito, meramente extintivo de uma obrigação. Para que o pagamento produza seu principal efeito, que é o de extinguir a obrigação.

iii. Requisitos do pagamento;

R: Devem estar presentes seus requisitos essenciais de validade, que são: a) a existência de um vínculo obrigacional; b) a intenção de solvê-lo (animus solvendi); c) o cumprimento da prestação; d) a pessoa que efetua o pagamento ( solvens); e) a pessoa que o recebe ( accipiens).

iv. Requisitos subjetivos do pagamento.

R: Trata-se do estudo das condições subjetivas do pagamento. Engloba o estudo sobre quem deve pagar e a quem se deve pagar. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios condincentes à exoneração do devedor.

iniciamos agora o estudo das condições subjetivas do pagamento, que versa sobre quem deve pagar (CC, arts. 304 a 307) e a quem se deve pagar (arts. 308 a 312).

6. Explique o tempo, lugar e a forma do pagamento.

R: tempo, modo e lugar: o pagamento precisa atender a estas regras previstas no contrato na lei ou na sentença que fez nascer a obrigação, respeitando a data, o lugar e a maneira de pagar.

Tempo: quando deve ser feito o pagamento? No vencimento previsto no título, e se não houver vencimento é porque o credor pode exigir o pagamento imediatamente. É a chamada satisfação imediata do art. 331. Mas deve-se sempre tolerar um prazo moral, que é aquele prazo razoável, do bom-senso, para dar ao devedor um tempo mínimo de se organizar, sacar o dinheiro no banco, esperar a mercadoria chegar do exterior, etc. O vencimento é uma data que favorece o devedor, então o devedor pode pagar antes do vencimento, mas o credor só pode exigir a partir do vencimento, sob as penas do 939. A lei todavia permite, excepcionalmente, cobrança antes do vencimento caso o devedor esteja em dificuldade financeira, nos casos do art. 333.

Lugar: Lugar: onde o pagamento deve ser feito? No local de livre escolha das partes, afinal no Direito Civil predomina a autonomia da vontade (art. 78). Se o contrato/sentença for omisso, o lugar do pagamento será no domicílio do devedor (327 e pú). Tratando-se de imóvel, o local da coisa determina o lugar do pagamento (328). A doutrina classifica as dívidas em quesível (querable) e portável (portable): nesta, cabe ao devedor ir pagar no domicílio do credor, sob pena de juros e multa ( = mora, assunto do final do semestre, 395). Já na dívida querable cabe ao credor ir exigir o pagamento no domicílio do devedor, a iniciativa é do credor, sob pena de mora do credor (394, 400, bom, veremos mora mais adiante).

Pagamento: é a principal forma de extinção das obrigações. O pagamento é muito comum e ocorre com grande frequência na sociedade, pois toda obrigação nasce para ser satisfeita. A imensa maioria das obrigações são cumpridas/pagas, de modo que o devedor fica liberado. Só uma minoria das obrigações é que não são satisfeitas, pelo que o devedor poderá ser judicialmente processado pelo credor.

7. Quais os conceitos de: novação; compensação; confusão e remissão.

R: Novação

Art. 360 e seguintes

Esta espécie de adimplemento traz consigo a criação de um novo contrato, cumprindo uma obrigação anterior não satisfeita e válida. Este novo contrato deve fazer referência a na finalidade da extinção do anterior. Para esta extinção, o novo contrato

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