Direito Do Trabalho
Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adfg • 20/11/2014 • 828 Palavras (4 Páginas) • 350 Visualizações
TÓPICOS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
1) Princípios do Direito
Princípio da proteção se divide em 3 regras:
# In dúbio pro operário
Sempre que houver uma redação ambígua contraditória devera ser aplicado a que melhor atender os direitos do trabalhador. No caso de duvida sobre qual interpretação aplicar a uma determinada clausula ou norma convencional que ostente ambigüidade de redação, prevalecera a interpretação mais vantajosa ao trabalhador.
# Regra da condição mais benéfica OU Princípio da Condição mais Benéfica
(salvo benefício estabelecido por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho em que se deixe registrado um prazo de validade do benefício)
Uma vez instituída vantagem no âmbito do contrato de trabalho, esta não poderá ser suprimida, a menos que o ato que originou a vantagem tenha vigência pré determinada, a exemplo dos acordos e convenções coletivas que não podem ultrapassar 2 anos.
O art.468 da CLT chancela este princípio
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
Este princípio, espelhado no princípio geral do Direito Comum, resumido pelo brocardo pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), assume particular e especial feição na área justrabalhista, o que se pode entrever até mesmo pela sua denominação: a intangibilidade contratual restringe-se à proibição de supressão ou redução de direitos e vantagens dos trabalhadores.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Súmula Nº 51 - Norma Regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT.
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
# Regra da Norma mais Favorável OU Princípio da Norma mais Favorável
Quando sobre a mesma relação jurídica incidirem duas ou mais normas simultaneamente prevalecera a que maior vantagem ofereça ao trabalhador, ainda que para isso seja necessário subverter a premissa hierarquia das normas defendidas por kelsen.
OBS:
ACT - Acordo entre os empregados e a empresa
CCT - Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal
OBS: TEORIA DA ACUMULAÇÃO - pega-se o melhor dos dois acordos, e cria-se um novo.
TEORIA DO CONGLOBAMENTO - compara as duas normas no seu todo, sendo usada a que tiver clausulas mais vantajosas para o trabalhador. (art.620 da CLT)
EX1.: Hora extra (art.7º, XVI, CF) superior no mínimo em 50% à do normal.
- No ACT propôs 70%
- Já no CCT propôs 75%
Com base nos fatos acima, pela lógica o ACT deveria ser aplicado por ser mais específico, todavia, se a CCT for mais vantajosa ela prevalecerá, conforme art.620 da CLT.
Artigo 620 do Decreto Lei nº 5.452 de Janeiro de 2005
Art.
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