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Direito Do Trabalho

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Por:   •  22/11/2014  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  196 Visualizações

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SUMÁRIO

TEMA............................................................................................................................4

DELIMITAÇÃO DO TEMA............................................................................................4

PROBLEMA..................................................................................................................4

HIPOTESE...................................................................................................................4

JUSTIFICATIVA...........................................................................................................4

OBJETIVOS

GERAL.........................................................................................................................4

ESPECIFICOS.............................................................................................................5

REFERENCIAL TEÓRICO...........................................................................................5

METODOLOGIA...........................................................................................................7

CRONOGRAMA...........................................................................................................8

REFERÊNCIAS............................................................................................................9

TEMA

Lei 12.506/11 Aviso Prévio Proporcional.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Aplicabilidade do Aviso Prévio Proporcional no Término do Contrato de Trabalho após a edição da Lei 12.506/11

PROBLEMA

“A aplicabilidade da nova lei do Aviso Prévio”.

HIPOTESE

A Lei 12.506/11 é de grande importância, pelo fato de trazer maior segurança para o empregado ao final do contrato de trabalho, sendo que, quanto maior o tempo de trabalho que o funcionário estiver prestando em determinada empresa maior será o seu tempo de estabilidade ao final do contrato.

JUSTIFICATIVA

Falar da Aplicação do Aviso Prévio Proporcional no fim do contrato de trabalho é de grande importância. O Aviso Prévio é um direito garantido Constitucionalmente em nosso Ordenamento Jurídico a partir do Advento da Constituição Federal de 1.988, e regulamentado pela CLT e atualmente pela Lei 12.506/11. A referida lei trouxe em a figura do acréscimo de dias a figura do aviso prévio que rotineiramente tinha prazo fixo, a possibilidade de aumento de dias ao aviso prévio fez surgir a necessidade da interpretação da legislação pátria no sentido de resguardar uma boa aplicação do instituto.

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Identificar o modo como a Lei do Aviso Prévio Proporcional vem sendo aplicada no término do Contrato de Trabalho.

OBJETIVOS ESPECIFICOS

Compreender a modificação da Lei do Aviso Prévio Proporcional que garante ao empregado maior estabilidade no fim da relação de trabalho.

Demonstrar as várias mudanças ocorridas no término do contrato de trabalho após a edição da referida Lei

Comentar sobre os aspectos financeiros que a modificação causou principalmente aos empregadores.

Analisar o modo de interpretação utilizado pelo Juiz/e outras pessoas, ao aplicar a Lei ao caso concreto.

Esclarecer a forma mais correta de aplicar a norma. Apontar o posicionamento adotado por tribunais e trabalhadores do ramo.

REFERENCIAL TEORICO

A palavra trabalho deriva do Latim conforme explica Barros 2009; “A origem da palavra trabalho advém do latim tripaliare, que significa “martirizar com o tripalium” que seria um instrumento de tortura composto por três paus” (2009, p.53).

Ao longo da história o trabalho esteve ligado á escravidão e a dominação e os escravos eram tratados como objetos segundo Barros (2009, p. 55) “o escravo enquadra-se como objeto de direito de propriedade, e não como sujeito de direito, razão pela qual se torna inviável falar-se de um Direito do Trabalho enquanto predominava o trabalho escravo.”.

A mudança no âmbito todo do trabalho, e o surgimento do Direito do Trabalho só ocorreu no século XIX com a Revolução Industrial, segundo Barros:

o Direito do Trabalho surge no século XIX, na Europa, em um mundo marcado pela desigualdade econômica e social, fenômeno que tornou necessária a intervenção do Estado por meio de uma legislação predominantemente imperativa, de força cogente, insuscetível de renúncia pelas partes. Paralelamente a esses condicionamentos impostos pelo legislador, o rol de normas dispositivas existentes é reduzido, atenuando-se a autonomia da vontade das partes. (BARROS, 2013, p. 54).

Conforme Martins: “Apesar, ou justamente devido aos problemas inerentes à forma de organização pós Revolução Industrial, é que foi possível o surgimento do Direito do Trabalho”. (2013, p. 6). Com a Revolução Industrial, segundo Barros: “o conflito entre o coletivo e o individual ameaçava a estrutura da sociedade e sua estabilidade. Surge daí a necessidade de um ordenamento jurídico com um sentido mais justo de equilíbrio.” (BARROS 2009, p. 65).

Conforme expõe Martins: “Havia muitas leis que tratavam sobre o direito do trabalho, porém estavam esparsas, necessitando de uma unificação. Foi assim que pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º-5- 1943 foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT” (2008, p.10).

Segundo Barros: “Na Constituição Federal de 1988 – CF/88 foram arrolados os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros que visam à melhoria de sua condição social.” (2009, p. 77).

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