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Direito Do Trabalho

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Por:   •  11/12/2014  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Maria Angélica foi contratada em 08/01/1990 pela empresa ABC Construtora Ltda. e imotivadamente dispensada em 28/04/2011, tendo recebido as verbas resilitórias, com a homologação da rescisão contratual pelo sindicato de sua categoria profissional. No entanto, ao sacar os valores de sua conta vinculada do FGTS percebeu que a importância depositada era muito inferior ao que considerava devido. Insatisfeita com a situação procurou escritório de advocacia e ingressou com ação trabalhista em 15/05/2013, objetivando o pagamento dos depósitos do FGTS que não foram realizados durante o contrato de trabalho. Responda fundamentadamente: operou-se a prescrição total ou parcial? Justifique

Resposta: Ocorreu a prescrição parcial, haja vista que o artigo 119 da CLT diz que prescreve em dois anos a ação para reaver a diferença, contados para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado. Artigo 7º, inciso XXIX da CF/88 e artigo 11º, inciso I da CLT. Operou-se a prescrição total, visto que o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho foi ultrapassado(28/04/11-15/05/13). Sendo assim, Maria Angélica não terá mais direito a pleitear as verbas referentes ao tempo de trabalho na empresa ABC Construtora Ltda.

QUESTÃO OBJETIVA:

Alexandre Matos, dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 20/03/2013 pleiteando somente o pagamento de férias com acréscimo de 1/3. Afirmou que nunca usufruiu férias durante todo o pacto laboral que perdurou de 12/05/2006 até 15/11/2012. A empresa arguiu a prescrição parcial da pretensão. Diante do caso apresentado assinale a opção correta.

A) Não há prescrição de nenhum período de férias;

B) Estão prescritas somente as férias do período 2006/2007;

C) As férias do período 2008/2009 são devidas na forma simples e não prescreveu esta pretensão;

D) As férias do período 2011/2012 são devidas na forma proporcional e não estão prescritas.

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