Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LeticiaGarcia • 12/12/2014 • 566 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
• Empréstimo compulsório: Instituído apenas pela União através de Lei Complementar, em circunstâncias anormais e gravíssimas, desde que, reste comprovada a insuficiência de fundos da administração federal, não sendo obrigatória a decretação de calamidade pública para efetuar a cobrança.
• Contribuições: previstas no artigo 149, CF, também instituídas somente pela União, sendo de três espécies: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), exemplo: CIDE Combustíveis; c) contribuições de interesse profissional, é aquilo que o profissional paga aos sindicatos de determinada classe. *Obs.: os Estados e o DF podem instituir contribuições previdenciárias dos seus servidores. Os municípios também o fazem, além de poderem instituir a COSIP (Contribuição sobre iluminação pública). Previsão constitucional: Artigo 149, §1º e alínea a, CF.
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)
• Generalidades:
A proposta do II é proteger a balança comercial e a indústria nacional.
• Legislação:
Previsto nos artigos 153, I, CF, 19 e seguintes do CTN e Decreto 6306/07.
• Competência:
Somente a União, numa clara atividade extrafiscal (atividades sem fins arrecadatórios).
• Sujeito Passivo:
Importador: quem promove a entrada do produto no país.
Arrematante de mercadorias abandonadas ou perdidas em importação.
Destinatário final de remessas postais internacionais.
• Fato gerador:
- A entrada da mercadoria importada (Artigo 19, CTN). *Obs.: dependendo do produto ou de regras internacionais a entrada pode ser real ou fictícia (momento da declaração de importação).
- Repatriamento de produtos exportados. Somente bens que permanecerão definitivamente no país são tributados. Produtos de feiras ou exposições não sofrem tributação.
• Isenções / Não incidência
DIREITO TRIBUTÁRIO II
28/08/2013
REGIMES ADUANEIROS
• DRAW BACK
Regime aduaneiro em que há suspensão ou isenção do imposto de importação, desde que o produto final da matéria-prima importada seja todo exportado. Este se torna o oposto da Zona Franca de Manaus.
• FREE SHOPS
Regime especial em que a tributação fica suspensa até a venda do produto, quando então torna-se isenta; sendo utilizado apenas para passageiros em trânsito internacional.
• Infrações e penalidades referentes ao período de transito
Multas
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