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Direito Do Trabalho

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Por:   •  16/12/2014  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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O emprego doméstico, apesar de semelhante ao emprego comum, tem suas peculiaridades, tendo em vista principalmente, a estreita relação existente entre patrão e empregado. Esta relação, desde os primórdios, foi construída com muita informalidade, pois antigamente não existia a profissão de empregado doméstico, sendo este uma pessoa que não tinha como manter a sua subsistência e ajudava nos serviços de casa em troca de moradia e alimentação, sendo este trabalho muitas vezes considerado um trabalho escravo pelas condições vividas na época, que era um fato comum.

Por não haver em nosso ordenamento jurídico uma regulamentação trabalhista ao empregado doméstico utilizava-se o Código Civil de 1916, no que dizia respeito a locação de serviços, que em grande parte, a essa classe não garantia direito algum.

Em 1930, ocorreu a Consolidação das Leis Trabalhistas, entretanto, a mesma incluiu diversos direitos aos trabalhadores urbanos, sendo os trabalhadores domésticos excluídos destas normas. Devido a este total descontentamento por parte destes trabalhadores, o Estado passou a ser pressionado pelas organizações dos empregados domésticos a regulamentar a profissão, a qual não possuía qualquer lei regendo-a.

Com a falta de regulamentação aos empregados domésticos, não eram asseguradas muitas garantias básicas dos trabalhadores, como por exemplo, o limite diário de jornada, adicional noturno, fundo de garantia por tempo de serviço, que são sem dúvida condições para o princípio da dignidade da pessoa humana na perspectiva atual.

Somente em 1972, os trabalhadores domésticos passaram a ter seus direitos mínimos reconhecidos. Sendo os direitos dos trabalhadores domésticos hoje consagrados, frutos de diversas lutas sociais, que possibilitou a proteção desses empregados sujeitos a situações peculiares decorrentes do exercício do seu labor.

A Lei 5.859 de 1972 trata especificamente da regulamentação do trabalho doméstico, a qual ao longo dos anos veio sofrendo alterações no sentido de adequar a condição do trabalho doméstico as demais atividades laborais. Resultado disso é que passou-se a ter uma condição legal mais humana para a categoria, no entanto, persistindo alguns percalços que necessitam de saneamento.

Em 1988, quando a Constituição Federal foi editada, entendia-se, que os domésticos não deveriam ter as mesmas garantias dos outros trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim um tratamento totalmente desigual entre as classes de empregados.

No cenário internacional a discriminação contra os domésticos também existia. Porém, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma política de valorização em 2011, na Convenção nº. 189, que tratou da igualdade entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Entretanto, no Brasil somente teve eficácia com a edição da Emenda Constitucional nº. 72 de 2013, a qual ampliou os direitos dos domésticos, equiparando-os com os demais empregados, passando estes a serem reconhecidos na mesma categoria dos demais trabalhadores, tendo uma maior gama de direitos assegurados, como melhoria nas condições de trabalho, a valorização deste trabalho e o fortalecimento da dignidade da pessoa humana.

Buscou-se, portanto, a implementação da igualdade, a qual trouxe muitas polêmicas, visto, por exemplo, o aumento do custo mensal das famílias, comprometendo, ademais,

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