Direito Do Trabalho
Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vancarolineduca • 13/1/2015 • 9.477 Palavras (38 Páginas) • 692 Visualizações
História do Direito do Trabalho
EVOLUÇÃO MUNDIAL – A ESCRAVIDÃO – ATÉ O SÉC. XIX
Trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de TORTURA.
A primeira forma de trabalho foi a ESCRAVIDÃO, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do seu senhor.
Na Grécia, Platão e Aristóteles entendiam que o trabalho tinha sentido pejorativo. Envolvia apenas a força física. A DIGNIDADE do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da PALAVRA.
A SERVIDÃO-SÉC. I a XI
O trabalho NÃO tinha o significado de REALIZAÇÃO PESSOAL. Apenas, nas classes mais pobres e na religião o trabalho é considerado como atividade dignificante.
Num segundo momento, encontramos a servidão. Era a época do feudalismo (séc. IV/XIV), em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres, mas, ao contrário, tinham de prestar serviços na terra do senhor feudal. Nessa época, o trabalho era considerado um castigo. Os nobres não trabalhavam.
Num terceiro momento, encontramos as corporações de ofício, em que existiam três personagens: os mestres, os companheiros e os aprendizes.
AS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO-SÉC. XI A XVI
A jornada de trabalho era muito longa, chegando até a18 horas no verão; porém, na maioria das vezes, terminava com o pôr-do-sol, por questão de qualidade de trabalho e não por proteção aos aprendizes e companheiros. A partir do momento em que foi inventado o lampião a gás, em 1792, por William Murdock, o trabalho passou a ser prestado em média entre 12 e 14 horas por dia. Várias indústrias começaram a trabalhar no período noturno.
As corporações de ofício foram suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem. Em 1791, logo após a Revolução Francesa, houve na França o início de liberdade contratual.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores de maneira geral, passaram a trabalhar por salários.
A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL-1780
O Direito do Trabalho e o contrato de trabalho passaram a desenvolver-se com o surgimento da Revolução Industrial, iniciada no século XVIII. Constata-se, nessa época, que a principal causa econômica do surgimento da Revolução Industrial foi o aparecimento da máquina a vapor como fonte energética (1712). A máquina de fiar foi patenteada por John Watt em 1738.
O tear mecânico foi inventado por Edmund Cartwright, em 1784. James Watt aperfeiçoou a máquina a vapor (1769).
Inicia-se, assim, a substituição do trabalho manual pelo trabalho com o uso de máquinas. Havia necessidade de que as pessoas viessem, também, a operar as máquinas não só a vapor, mas as máquinas têxteis, o que fez surgir o trabalho assalariado.
Daí nasce uma causa jurídica, pois os trabalhadores começaram a reunir-se, a associar-se, para reivindicar MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MELHORES SALÁRIOS, diminuição das jornadas excessivas (os trabalhadores prestavam serviços por 12, 14 ou 16 horas diárias) e contra a exploração de menores e mulheres. Substituía-se o trabalho adulto pelo das mulheres e menores, que trabalhavam mais horas, percebendo salários inferiores.
ESTADO INTERVENCIONISTA
Com o surgimento da máquina a vapor, houve a instalação das indústrias onde existisse carvão, como ocorreu na Inglaterra. O trabalhador prestava serviços em condições INSALUBRES, sujeito a incêndios, explosões, intoxicação por gases, inundações, desmoronamentos, prestando serviços por baixos salários e sujeito a várias horas de trabalho, além de oito. Ocorriam muitos ACIDENTES DO TRABALHO, além de várias doenças decorrentes dos gases, da poeira, do trabalho em local encharcado, principalmente a tuberculose, a asma e a pneumonia.
Trabalhavam direta ou indiretamente nas minas praticamente TODA A FAMÍLIA, o pai, a mulher, os filhos, os filhos dos filhos etc. Eram feitos contratos verbais VITALÍCIOS ou então enquanto o trabalhador pudesse prestar serviços, implicando verdadeira servidão.
Começa a haver necessidade de intervenção estatal nas relações do trabalho, dados os ABUSOS que vinham sendo cometidos, de modo geral, pelos empregadores a ponto de serem exigidos serviços em jornadas excessivas para MENORES E MULHERES, de mais de 16 horas por dia ou até o pôr-do-sol, pagando metade ou menos dos salários que eram pagos aos homens.
Passa, portanto, a haver um intervencionismo do Estado, principalmente para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho.
O trabalhador passa a ser PROTEGIDO juridicamente e economicamente.
A lei passa a estabelecer normas mínimas sobre condições de trabalho, que devem ser respeitadas pelo empregador.
Exemplos:
1802 – Inglaterra – a jornada é fixada até o limite de 12horas; o trabalho entre as 21h e 6h é proibido;
1809 – o trabalho do menor de 9 anos é considerado ilegal;
1813 – é proibido o trabalho do menor de 18 anos em minas de subsolo;
1814 – é proibido o trabalho do menor de 18 anos, em domingos e feriados.
1839 – para o menor entre nove e 16 anos é fixada jornada de 10 horas.
DOUTRINA SOCIAL
A partir de 1880, passou a ser utilizada a eletricidade. Em consequência, as condições de trabalho tiveram de ser adaptadas.
A história do Direito do Trabalho identifica-se com a história da subordinação, do trabalho subordinado. Verifica-se que a preocupação maior é com a proteção do hipossuficiente e com o emprego típico.
A Igreja também passa a preocupar-se com o trabalho subordinado. É a doutrina social. O trabalho dignifica pessoalmente o homem, merecendo valoração. Tem a doutrina social um sentido humanista.
A Encíclica Rerum novarum-1891
A Encíclica Rerum novarum (coisas novas), de 1891, do Papa Leão XIII,
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