Direito Do Trabalho
Ensaio: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moniqueklemz2 • 16/2/2015 • Ensaio • 288 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
1) Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)
R: O empregado tem direito a gozar as férias após 12 meses trabalhados, este é o prazo previsto pela CLT no seu Art. 134.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Não é possível que as partes acordem que as férias do empregado sejam acumuladas para gozo futuro, pois esse acordo vai de encontro ao Princípio da Anualidade.
Além de ferir o princípio citado acima, a CLT art.137 versa sobre esse assunto, no qual destaca que o empregador que conceder as férias ao empregado, fora do prazo estabelecido por lei será obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda, sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Tem-se ainda que a data de concessão das férias seja prerrogativa do empregador, salvo para os empregados estudantes menores de dezoito anos, isto é o que trata o artigo 134 da CLT “As férias serãoconcedidas por ato do empregador (...)” e também o Art. 136.
Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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