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Direito Do Trabalho

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Por:   •  17/2/2015  •  9.404 Palavras (38 Páginas)  •  465 Visualizações

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UNIVERSIDADE COMUNITARIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ

AREA DE CIENCIAS HUMANAS E JURIDICAS

CURSO DE DIREITO

Curso de Direito do Trabalho

Alexandre R. Paludo, Mateu Cella

Chapecó,

1) Introdução ao direito do trabalho

1.1 - O TRABALHO E A FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

No cenário de mudanças, onde o interesse individual cedeu espaço ao coletivo, o trabalho sempre foi visto como um importante fator de agregação social. Tal afirmativa, consoante Segadas Vianna , tem apoio em estudo realizado pelo professor francês Renê Maunier - Ensaio sobre agrupamentos sociais - segundo o qual os seguintes fatores. parentesco, localidade ou atividade. A história confirma essa assertiva e indica que os indivíduos se agrupam em funções do trabalho porque, baseados nele, visam a consecução de sua própria sobrevivência.

1.1.1 - A agregação social e o direito do trabalho

O individuo, motivado pelas relatadas necessidades instintivas, sempre optou agregação social, inicialmente mediante a construção de grupos familiares. A família, porém , não apenas aglutinou os indivíduos, mas também fez emergir para eles as noçoes de poder de poder representativo e, por consequência, a idéia de intermediação no exercício da atividade produtiva. Em outras palavras: os integrantes da entidade familiar, conquanto procurassem exercer suas atividades em função do parentesco que os unia, passaram a trabalhar de acordo com as diretrizes fixadas por um líder - o pater familias.

Esse delicado processo da estrutura organizacional do grupo familiar desvendou os dois possíveis valores que se poderiam, no futuro, atribuir ao trabalho: o valor autotutelar e o valor econômico.

Os poderes decorrentes da liderança familiar, então, revelaram que as relações profissionais poderiam funcionar sob o mesmo esquema - era possível a intermediação do trabalho de grandes grupos: Trabalho por conta própria, de forte valos autotutelar, e trabalho por conta alheia, de visível valor econômico.

1.1.2 - O valor social do trabalho

Se o trabalho por conta própria, realizado para fins de sobrevivência, já possuíam em si a sua idéia de pena, o trabalho por conta alheia impôs um sentimento bem mais negativo. É que as idéias mais remotas em torno do assunto sempre relacional o trabalho ao sofrimento e à dor. A professora Aldacy Rachid Coutinho realizou incursão etimológica por meio da qual é possível perceber a originaria concepção da expressão "trabalho"

A ressignificação da expressão "trabalho" , como atribuído a dignidade e de valor, decorreu de um novo sentido que lhe foi outorgado aqueles que, sendo submissos (escravos e servos), encontravam nele a chave para a liberdade e por aqueles que, sendo livres atribuíram a ele o valor de lazer e de aperfeiçoamento do espírito. Nessa ordem de coisas, o trabalho humano, evoluiu " do sombrio ermo moral da escravidão para a aspereza relativa da servidão, que imperou na idade media, e desta para o remanso do humanismo renascentista e do iluminismo da idade moderna, até chegar ao contrato de trabalho concebido no ventre da Revolução Industrial".

1.1.3 - Fermentos da Revolução Industrial a da Revolução Operária

Apesar do significado normalmente político foi criada na Renascença, em referencia ao lento, regular e cíclico movimento das estrelas, como que a indicar que as mudanças políticas não se poderiam aparar de "leis" universais e implícitas. O movimento estrelar de idéias e retornos sinalizava no sentido de que a revolução haveria de ser aplicada como instrumento mediante o qual se estabelecesse o justo e o ordenado estado natural das coisas, eventualmente perturbado pelos excessos, pelos abusos e pelo desgoverno das autoridades políticas.

O sentido da expressão, entretanto, transformou-se para alcançar não apenas o restabelecimento de um estado natural, mas também a conquista de valores que novos tempos sempre trazem. Era, então, perfeitamente concebido a sentido da referida expressão nos movimentos sociais e políticos ocorridos nos Estados Unidos e na França, por forças dos quais evidenciava a intenção de conquistar novos instrumentos de liberdade.

A ora analisada expressão passou assim, a indicar a existência de um evento não apenas capaz de restabelecer um estado justo e ordenado, mas fundamentalmente apto a atribuir algo novo e útil à sociedade sobre a qual recaísse. Assim foi concebida a chamada " Revolução Industrial", por conta das alterações substanciais operadas sobre os meios de produção e especialmente sobre trabalhadores. Estes, até então dispersos, e baseados na cooperação individual, passaram a se concentrar em grades fábricas, ocasionando profundas transformações sociais e econômicas.

Não se sabe, a propósito, se a ideologia produziu o movimento operário ou se o movimento operário produziu a ideologia, mas é certo que a partir da conjugação desses fatores o mundo do trabalho nunca mais foi o mesmo.

1.2 - DIREITO DO TRABALHO

Como segmentos opressivos da sociedade precisavam de legitimação para atuar, principalmente no âmbito da política e da economia, sem ser importunados, resolveram acomodar eventuais levantes populares oferecendo vantagens a que normalmente as classes menos favorecidas não teriam acesso. Assim, por engenho jurídico, foram cunhados os chamados, DIREITOS SOCIAIS, que, para sua efetivação, invocam a intervenção do estado. Diz-se isto porque os direitos sociais, ao contrario dos direito individuais, não existiam por si mesmos; eles clamaram pela ação distributiva estatal para que pudessem acontecer. Os direitos sociais reclamavam uma fração das vantagens que normalmente são bloqueadas em favor dos titulares dos meios de produção.

O processo construtivo do direito do trabalho e, por consequencia, dos demais direitos sociais decorreu do conflito de classes. Sua edificação e crescimento, por outro lado, provieram de uma pletora de acontecimentos historicamente favoráveis . Sem dúvida, no tocante à história constitutiva do direito do trabalho, pode-se dizer que é incrível o poder que as coisas parecem ter quando elas precisam acontecer O ramo jurídico ora em análise parece efetivamente ter emergido

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