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Direito Do Trabalho

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Por:   •  1/9/2013  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA.... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I do CPC, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Mister informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honoráriosa dvocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DO RECONHECIMENTO DO ÍNCULO EMPREGATÍCIO

A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994.

O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora dos serviços, havia subordinação à horário de trabalho e às ordens emanadas pela Clínica durante toda a duradoura relação, caracterizando a subordinação e a habitualidade, além de receber pelos serviços prestados, consoante comprovantes de recibo em anexo.

Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.

Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, requer a V. Exª., seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período de 04/03/1990 a 10/11/1994, com a consequente anotação na CTPS da autora, na função de fisioterapeuta.

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