Direito Do Trabalho
Casos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antenorfontes201 • 1/9/2013 • 633 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA.... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I do CPC, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honoráriosa dvocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DO RECONHECIMENTO DO ÍNCULO EMPREGATÍCIO
A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994.
O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora dos serviços, havia subordinação à horário de trabalho e às ordens emanadas pela Clínica durante toda a duradoura relação, caracterizando a subordinação e a habitualidade, além de receber pelos serviços prestados, consoante comprovantes de recibo em anexo.
Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.
Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, requer a V. Exª., seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período de 04/03/1990 a 10/11/1994, com a consequente anotação na CTPS da autora, na função de fisioterapeuta.
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