Direito Do Trabalho
Casos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pdm123 • 2/9/2013 • 381 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA
Conceito.
A terceirização nas relações de trabalho consiste na contratação de serviços por uma empresa tomadora (destes serviços, que não poderão estar ligados às suas atividades-fim)a uma pessoa física oujurídica que os prestará por meio de seus empregados ou trabalhadores, de quem receberão as ordens e o pagamento dos salários. Na terceirização ocorre a desvinculação entre a relação econômica e a relação de trabalho.Nela, o trabalhador irá se inserir no processo produtivo do tomador de serviços sem manter com ele qualquer vínculo trabalhista, o qual mantém com a empresa intermediadora.
Na terceirização as relações jurídicas se processam da seguinte maneira:
a- O trabalhador prestador dos serviços realiza as suas atividades junto à empresa tomadora de serviços;
b- A empresa terceirizante contrata o trabalhador e com ele mantém o contrato de trabalho com base na CLT;
c- A empresa tomadora de serviços recebe a prestação dos serviços do trabalhador, mas sem assumir a posição de empregadora em relação a ele.
Empresa Tomadora de serviços Empregado▲Empresa prestadora de serviços Convém salientar que a terceirização não pode ser encarada como uma maneira de se reduzirem as contratações de empregados, e assim também os custos. A finalidade da terceirização no seio da empresa é a de, permitindo que possa captar o trabalho das atividades-meio por um intermediário, possa melhorar a sua qualidade e competitividade e concentrar-se exclusivamente na sua atividade-fim. Não se terceirizam empregados, mas sim serviços especializados.
Não há no Brasil uma regulamentação legal da terceirização. Existem leis sobre formas específicas de terceirização, como o trabalho temporário (lei 6.019/74) e sobre a permissão da terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei nº 9.472/973 e nas concessionárias de serviço público, na forma definida na lei 8.987/954 mas o que temos em matéria de terceirização foi construído pela jurisprudência, notadamente a súmula 331 do TST.
REQUISITOS E ELEMENTOS DA TERCEIRIZAÇÃO CONTIDOS NA SÚMULA 331
Na ausência de uma legislação que regulamente a terceirização, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi construindo ao longo dos anos sua posição sobre a matéria por meio de suas súmulas de jurisprudência, a qual foi consolidada na súmula 331. Nela, encontramos os elementos que formam a terceirização lícita, ou seja, a que é aceita nos tribunais trabalhistas, bem como os elementosque caracterizam a terceirização ilícita.
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