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Direito Do Trabalho

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Por:   •  10/9/2013  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  758 Visualizações

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Passo 2 (aluno) – Direito do Trabalho II

1) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante a jornada de trabalho?No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

Respostas:Os limites devem ser de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.,já em casos como trabalho em ambiente insalubre,sim porque a jornada de trabalho é reduzida, ou seja, caso ele queira trabalhar ele trabalha se não, ele não precisa.

2) Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual?O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

Respostas: Não, porque não tem validade, pois as compensações do ano só podem ser permitidas se por negociação coletiva, porem os empregados precisam estar de acordo com os limites.

3) É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho?Em quais circunstâncias?

Respostas: sim, é possível trabalhar 12 horas semanais, porém a pessoa vai precisar de 36 horas de descanso.

Ementas:

Ementa: Jornada de Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -a- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quão anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do artigo 224, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cabe salientar que o artigo 468, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho permite a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto o autor apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (art. 224, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho), com a percepção de gratificação pela função de auditor - jornada de seis horas. Há precedente nesta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1/TST) que permite a redução da gratificação em concomitância com a redução da jornada, quando ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa: Banco de Horas

ECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CONCOMITÂNCIA COM O REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA E DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS. Não viola o disposto nos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da CF, o entendimento regional no sentido de invalidar o regime de banco de horas instituído por negociação coletiva, em razão da concomitância dos regimes de compensação e de prorrogação de jornada e do descumprimento dos requisitos formais para a validação do próprio banco de horas, tais como o respeito ao limite de 2 horas extraordinárias diárias e a inexistência do pagamento habitual de horas extraordinárias. A prestação habitual de horas extraordinárias, decorrentes do regime de prorrogação de jornada, descaracteriza o próprio cumprimento do regime de compensação por banco de horas. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA DA RECLAMADA COM RELAÇÃO À PARADIGMA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. Nos termos em que posta a insurgência recursal, não se verifica a mencionada afronta ao disposto no art. 461, §1º, da CLT, que trata a aferição do -trabalho de igual valor- para fins de equiparação salarial, pois a delimitação regional foi no sentido de que o réu não apresentou defesa específica quanto à paradigma indicada na petição inicial, mas sim relativamente a empregada homônima da paradigma, que trabalhava em Ponta Grossa, como auxiliar de limpeza. Verifica-se, pois, que, na prática, a reclamada deixou impugnar o pedido de equiparação salarial, o que resultou no reconhecimento do direito postulado. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO DA SÚMULA Nº 228 DO C. TST. MANUTENÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI OU NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. PROVIMENTO. Tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 17, a suspensão da Súmula nº 228, ambas deste c. Tribunal, e a decisão proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, que orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo, enquanto persistir essa lacuna da lei ou não existir norma coletiva fixando especificamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, na forma preconizada pela legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

Ementa: Jornada de 12 horas de Trabalho

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FUNÇÃO DE VIGILANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO RECORRIDA. DOIS FUNDAMENTOS. RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DELES. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Para reformar a sentença, valeu-se o julgador de dois fundamentos: não ter sido demonstrado que o reclamante exercia, efetivamente, as atividades inerentes à de vigilante e a incidência do óbice da Súmula nº 374 do TST quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção coletiva de trabalho da categoria dos vigilantes. Apesar de o reclamante sustentar que teve êxito em demonstrar que exercia atividades de vigilância, conforme previsto na Lei nº 7.102/83, silencia-se no que se refere ao segundo fundamento adotado pelo Regional. Esse fato inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. Não conhecido. JORNADA DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. SÚMULA Nº 85 DO TST. Somente se materializa a invalidade do regime de compensação de jornada quando ficar constatado o seu descumprimento. No caso em apreço, o Regional não registra que a jornada de 12 x 36 horas tenha sido desrespeitada. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula nº 85 do TST. Não conhecido. JORNADA 12x36. FERIADOS. Estando a decisão recorrida em consonância

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