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Direito Do Trabalho Aula 8

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Por:   •  21/5/2013  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  1.230 Visualizações

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Título

DIREITO DO TRABALHO II aula 8

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aul

Prescrição e decadência (continuação): regras especiais

Objetivos

O aluno deve ser capaz de compreender e identificar as regras especiais de prescrição de direitos decorrentes do contrato de trabalho e saber aplicá -los aos casos concretos.

Estrutura do Conteúdo

Prescrição e decadência (continuação): regras especiais – anotação da carteira de trabalho, menor, FGTS e férias.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO (OAB/RJ – 28º exame) Paulo da Silva Netto sempre esteve envolvido em "confusões" e "brigas". Contudo, quando Paulo completou 16 anos, arrumou um emprego

na Metalúrgica Cruzeiro do Sul Ltda., e resolveu estudar à noite. Após 6 meses de trabalho, Paulo foi dispensado sem justa causa e nada recebeu. Dona Maria (mãe de Paulo),

faltando 30 dias para Paulo completar 20 anos, comprou um táxi para seu filho trabalhar. Paulo soube pelo Sr. Marcos (gari), que deveria ter recebido horas extras. Paulo quer propor

ação na Justiça do Trabalho, porém, João (médico), lhe disse que seus direitos já estavam prescritos. Diante do caso apresentado, responda: Operou-se a prescrição total/parcial

para Paulo pleitear seus direitos? Justifique, ressaltando os aspectos fáticos e jurídicos envolvidos na questão. QUESTÃO OBJETIVA (CESPE/OAB - 2009.2) Segundo grande parte

da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta. a) No caso de

ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho. b) A

prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. c) Para ações em que se questionem créditos

resultantes das relações empregatícias, prevê -se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. d) Para

a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta -se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.

Título

Resposta aula 8

Caso 1: Não ocorreu a prescrição, Paulo poderá sim ajuizar a Reclamação Trabalhista e postular as devidas reparações, porque enquanto era menor de 18 anos não correu nenhum prazo prescricional, nos termos do art. 440 da CLT. Assim, os prazos prescricionais previstos no art. 7º, XXIX da CR/88 só começaram a correr quando Paulo completou 18 anos. Por ainda não ter completado 20 (vinte) anos, não há prescrição no caso presente, podendo ser postulada as reparações do contrato de trabalho firmado.

Caso 2

Letra

...

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