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Direito Do Trabalho I

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Por:   •  12/9/2012  •  4.297 Palavras (18 Páginas)  •  1.183 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

Empregador

Definição legal (art. 2º CLT)- empresa individual ou coletiva- por equiparação; ex: profissional liberal, cooperativas, associações recreativas

-Assume os riscos da atividade econômica- o empregador não pode passar os riscos para empregado

-Admite

-Assalaria

-Dirige a prestação pessoal dos serviços- existe um poder de direção sobre o empregado (Poder de organização- regulamento de empresa é unilateral e tem que informar ao empregado sobre o regulamento/ quadro de carreira ou plano de cargos e salários- é o empregador quem vai criar os cargos e fazer o plano de do salário, para que o mesmo tenha validade tem que ser homologado no Ministério do Trabalho; Poder de fiscalização- o empregador pode fiscalizar o empregado para ver se este está cumprindo o regulamento da empresa, é limitado pela lei (normas trabalhistas) e Poder disciplinar- art. 482 da CLT; ex: suspensão, rescisão de contrato)

Relação emprego

Trabalho subordinado- típico: relação emprego (CLT, empregador e empregado)

Atípico: há previsão legal de sua vinculação , ou melhor, de caracterização de objeto de estudo do Direito do Trabalho; ex: doméstico, temporário, avulso etc.

Espécies de Empregador

Empregador rural: é a pessoa física ou jurídica proprietária ou não que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário diretamente ou por meio de prepostos e com auxilio de empregados. Art.3º da lei 5859/72

Empregador doméstico: é a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito residencial. Lei 5859/72

Grupo de empresas: teoria da solidariedade ativa (mais usada): o grupo é credor do trabalho do empregado, ou seja, o empregador é um só, o grupo; ex: CSN.

Teoria da solidariedade passiva: há responsabilidade comum entre as empresas, sem caracterizar único empregador.

Será possível a soma do tempo de serviço prestado para as diversas empresas do grupo para efeito de férias, 13º salário, estabilidade (ACCESSIO TEMPORIS) receberá apenas um salário, pois o empregador é o grupo.

O responsável solidário para ser executado no processo deve ser parte desde a fase de conhecimento.

CONTRATO DE TRABALHO

Definição segundo Otávio Bueno Magan: negocio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga mediante remuneração, a prestar serviços, não eventuais a outra pessoa ou entidade, sob a direção de qualquer das últimas.

• Individual

Quanto à forma- tácita: livre consentimento sem oposição

-Expressa- verbal: conversa sobre as condições de trabalho

-escrita- CTPS: Carteira de Trabalho da Previdência Social

Contrato de Trabalho Especificado

Quanto a sua duração

Pesquisar sobre revistas íntimas, se é permitido ou não art.373 A da CLT

Data: 14/03/2011

Contrato de Trabalho

CLASSIFICAÇÃO:

• QUANTO A SUA DURAÇÃO: Prazo

Pode ser indeterminado e determinado.

Em regra os contratos de trabalho sai elaborados com prazo indeterminado (não te fim para o contrato). Neste não há obrigatoriedade de ser escrito.

Contrato determinado, conhecido também como termo deve ser escrito.

Quanto as garantias variam de acordo com o prazo.

I- Indeterminado- tem que ter aviso prévio caso haja interesse de rescisão do contrato tanto da parte do empregador ou empregado.

II- O determinado não precisa de aviso prévio pois já há previsão do seu fim.

Quando é determinado, não há necessidade de aviso prévio, pois o fim já esta previsto no ato da contratação, a CLT fixou três hipóteses para previsão/ fixação do termino do contrato, prazo determinado:

1. Termo pré fixado, ou seja, certo, significa que o acontecimento que esta vinculado a vigência do contrato é certo, (sabe o dia, mês e ano que vai começar e terminar).

2. Execução de serviços especializados (termo incerto), neste caso tem certeza que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando. Ex: morte/ safra: sabe que a morte é certa, mas não sabe quando vai acontecer.

3. Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, (termo incerto, condição incerta), não sabe quando vai acontecer, seu fim é incerto. Ex: plantação, safra, depende da chuva, da condição. (termo incerto e condição incerta).

O art. 443 § 2º da CLT, tem situações onde se justificaria a contratação por prazo determinado:

1º o serviço a ser contratado deve ser transitório (época de natal, páscoa, é para datas especificas).

2º atividade transitória, atividade da empresa é transitória, (empresa que trabalha com fogos de ano novo, empresa que trabalha com ovos de páscoa, a atividade da empresa é transitória, a empresa só funciona em determinadas épocas)

Ex: a garota faz chocolate o ano todo, mas em determinada época ela abre um novo setor para fazer ovos de páscoa, neste caso encaixa o 1º e o 2º.

3º contrato de experiência

O contrato determinado em regra tem prazo de até 2 anos no Maximo, mas dentro de dois anos para poder ser prorrogado em regra não pode. Também não pode ser prorrogado se colocou um ano, e dentro do prazo de 2 anos prorrogar até completar, por mais um ano. Para poder prorrogar

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