TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Do Trabalho I

Dissertações: Direito Do Trabalho I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/3/2014  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

Página 1 de 4

1) Quais são os requisitos para a configuração de uma relação de emprego, explicando cada um deles e fundamentando de acordo com a CLT.

- Pessoalidade: Este requisito evidencia que somente a mesma pessoa, e de forma direta, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica.

CLT Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

- Não eventualidade dos serviços (habitualidade): haja continuidade.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

- Onerosidade (remuneração): implica na contrapartida daquele que recebe os serviços prestados, quase sempre se dar de forma financeira.

CLT Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

- Subordinação Jurídica: decorrente de um acordo de vontade entre as partes, dando início ao contrato de trabalho

CLT Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

- Alheiabilidade: é a aquisição originária da força de trabalho por conta alheia. O vínculo empregatício se dá diretamente com o tomador de serviços.

2) Após a EC 45/04, houve ampliação da competência da Justica do Trabalho. Explique essa alteração, informando como ficou o direito material trabalhista bem como o Direito Processual.

Com esta alteração constitucional, a nova competência material passa a abranger lides oriundas, não somente da relação de emprego, mas também as oriundas da relação de trabalho.

Tem-se entendido que a determinação da competência material da Justiça do Trabalho é fixada em decorrência da causa de pedir e do pedido. Assim, se o autor da demanda relata que a relação material é regida pela CLT e formula pedidos de natureza trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar referida demanda.

"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei".

3) Explique qual as características da relação de emprego do domestico com o seu empregador, bem como quais os direitos assegurados constitucionalmente a estes empregados.

O artigo 1º da Lei nº 5.859/72 conceitua o empregado doméstico como sendo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Características:

- Pessoalidade;

- Não eventualidade dos serviços

- Onerosidade

- Subordinacao jurídica

- Alheiabilidade

- elemento especial para a caracterização da relação de emprego doméstico é a prestação laboral à pessoa física ou à família de modo que não há possibilidade da pessoa jurídica ser tomadora dos serviços domésticos.

A Constituição Federal, no artigo 7º, parágrafo único estabelece que são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

O regime jurídico aplicado à doméstica está subordinado à Lei nº 5.859/72 e à Constituição Federal de 1988 que lhe assegurou diversos direitos, tais como o salário mínimo, a irredutibilidade de salário, o 13º salário, o repouso semanal remunerado, as férias anuais remuneradas em pelo menos um terço a mais que o salário normal, licença gestante de 120 dias, licença, licença paternidade, aposentadoria e integração à previdência social.

4) O que é grupo Econômico, no âmbito trabalhista, explicando como se da a responsabilidade deste empregador em relação aos direitos trabalhistas dos seus empregados.

Grupo econômico é uma denominação de se dá a um conjunto de empresas que tem o mesmo interesse e que tem parte da sua gestão comum.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

A configuração de grupo econômico é, portanto, garantia ao trabalhador, uma vez que todos os componentes desse grupo respondem solidariamente pelo crédito trabalhista. Assim, qualquer das empresas do grupo é igualmente responsável, ainda que o serviço não lhes tenha sido diretamente prestado.

...

Baixar como  txt (5.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »