Direito Do Trabalho II
Artigo: Direito Do Trabalho II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: be25 • 9/6/2013 • 271 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS
AUTODEFESA – AUTOCOMPOSIÇÃO E HETEROCOMPOSIÇÃO
Conflito: Latim= conflictus – Sentido de lutar – combater.
O conflito é inerente à vida humana. Temos o conflito quando duas ou mais pessoas reivindicam o mesmo bem da vida, correspondente a divergência de interesses.
Classificação: Quanto às partes o conflito pode ser individual ou coletivo.
O primeiro são discutidos interesses concretos, decorrentes de normas já existentes. Pessoas determinadas, individualizadas.
O segundo não trata de interesse concreto, mas abstrato, pertinente a toda categoria ou determinado grupo de pessoas. São pessoas indeterminadas representadas por sindicatos, busca-se a criação da norma jurídica.
Amauri Mascaro Nascimento classifica as formas de solução dos conflitos em autodefesa, autocomposição e heterocomposição.
Autodefesa: As próprias partes procedem à defesa de seus interesses. O conflito só é solucionado quando uma parte cede à imposição da outra.
Ex: greve e lockout artigo 722 da CLT.
Autocomposição: As próprias partes resolvem os conflitos. Elas mesmas chegam á solução de suas controvérsias sem a intervenção de um terceiro.
Ex: São os acordos e as convenções coletivas de trabalho.
Heterocomposição: A solução dos conflitos é determinada por uma terceira pessoa.
Pode ocorrer através da MEDIAÇÃO – ARBITAGEM OU JURISDIÇÃO/TUTLEA
a) Mediação: Ocorre quando um terceiro, chamado pelas partes, vem solucionar o conflito, propondo a solução às partes.
O mediador pode ser qualquer pessoa, não necessitando de conhecimentos jurídicos.
MEDIADOR------Ouve as Partes
-------Propõe a solução – aconselha
As partes não estão obrigadas a aceitar as propostas, mas poderá haver a solução mediante a conciliação.
O mediador não tem o poder de coação nem coerção sobre as partes, serve apenas de intermediário.
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