Direito Do Trabalho Jornadas Especiais
Monografias: Direito Do Trabalho Jornadas Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: IngridGFarias • 26/11/2014 • 597 Palavras (3 Páginas) • 646 Visualizações
5. Jornadas Especiais:
a) Bancários
art. 62, II, CLT
art. 224, §2º, CLT
Sum. 287, TST
b) Telefonista e cabineiro de elevador
Art. 227, CLT e ss.
Tem direito a 6h de trab.
Obs: Essa jornada não é extensiva às pessoas que trabalham em telemarketing.
c) Turno ininterrupto de revezamento:
A corrente majoritária diz que não precisa que a empresa que trabalha 24h por dia. Basta que tenham pessoas que revezam os horários entre si. Não tenha um horário fixo de trabalho.
Tem direito a 6h.
OJ. 360, SDI-I, TST
Sum. 360, TST.
Se trabalhar além das 6h é devido hora extra, a não ser que tenha sido firmado em acordo e convenção coletiva.
c) Aprendiz
Jornada de no máximo 6h, podendo chegar a 8 se estiver o ensino médio ou superior.
O aprendiz pode ter até 24 anos.
6. Hora Extra
6.1 Tipos de prorrogação de jornada
a) Acordo de prorrogação de jornada:
Art. 59, CLT.
Pode ser um acordo individual entre empregado e empregador ou um acordo coletivo.
No caso dos menores, de modo geral, não pode haver a prestação de horas extras.
Art. 60, CLT.
A regra é que não é possível a prorrogação da hora extra em atividades insalubres, porém existe exceção quando autorizada por autoridades sanitárias e do MT entenderem que essa jornada pode ser admitida.
b) Regime de compensação de jornada
Art. 59, §2º, CLT.
Banco de horas: a pessoa pode folgar a quantidade de horas extras trabalhadas creditadas no banco de horas.
O banco de horas vale por um ano, contado tanto de janeiro a dezembro ou de quando começaram a ser creditadas as horas.
Sum. 85, TST
O banco de horas só pode ser feito por Acordo Coletivo.
No caso de extinção de contrato e a pessoa tinha crédito no banco de horas, essas devem ser pagas como horas extras com adicional de 50%.
Porém, se ele tiver débito estas horas não podem ser descontadas dos pagamentos do empregado.
O adicional de 50% no banco de horas só é devido em caso de extinção de contrato e de irregularidades.
Menor aprendiz pode fazer banco de horas.
c) Prorrogação em virtude de força maior
Art. 61, §2º, CLT.
O empregador pode solicitar ao empregado que fique além do tempo; que faça, por exemplo, hora extra ou cumpra tarefas que não são da sua função para ajudá-lo.
Tem que pagar pelo menos 50% da hora normal, ou seja o adicional de hora extra é válido nesse caso, independente do que diz o art.
Nesses casos, menores também podem ser solicitados para fazer horas extras.
Limite
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