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Direito Do Trabalho - Petição Inicial

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Por:   •  16/11/2014  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  440 Visualizações

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EXMO SR. JUIZ FEDERAL DA 35ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº: 0001524.15.2011.504.0035

Parque dos Brinquedos Ltda, já qualificado nos autos da Ação de Rito Ordinário, de número em epígrafe, que lhe move Joaquim Ferreira, também já qualificado, vem respeitosamente, por seus procuradores (procuração anexa), , vem, tempestiva e respeitosamente à presença deste Juízo apresentar:

CONTESTAÇÃO

Com fulcro no artigo 847 do CPC c.c. artigo 300 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme autoriza o artigo 769 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Sr. Joaquim Ferreira, entrou com reclamação trabalhista contra a empresa, em 07/11/2011, alegando que foi admitido em 03/02/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis/SC, com salário de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho de 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sábado, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Afirmou que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da Reclamada situada no Município de Porto Alegre/RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Alegou ainda, que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Afirma também que exercia função idêntica ao Paradigma Marcos de oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduziu que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. Sendo que segundo ele a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 03/10/2009.

Diante disso, postulou: a)- O pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; b)- O pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; c)- Pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; d)- A reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da CIPA ou o pagamento de indenização substitutiva; e)- Pagamento de honorários advocatícios.

II- PRELIMINARMENTE

II-A) PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA PRESCRIÇÃO BIENAL

Conforme consta dos autos, a presente ação foi distribuída em 07 de Novembro de 2011. Sendo que, o contrato que existiu entre as partes, ora litigantes, foi extinto em 03 de Outubro de 2009, conforme termo de quitação e rescisão de contrato de trabalho, ora acostado. Desta forma, a presente ação está indiscutivelmente prescrita, consoante previsto no art. 7º, XXIX da CF, in verbis:

“XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Assim, considerando o término do contrato de trabalho em 03/10/2009, a ação deveria ter sido proposta nos dois anos posteriores, ou seja, até 03/10/2011, ao passo que a distribuição desta contenda ocorreu em 07/11/2011, portanto, prescrita a presente ação.

Pelo exposto, requer de Vossa Excelência, a extinção do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, autorizado pelo art. 769 da CLT.

Todavia, caso Vossa Excelência não entenda desta forma, o que se admite apenas para argumentar, no mérito também não procede o pedido do reclamante.

III- DO MÉRITO

III-A) DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Alega o reclamante, que após ser admitido, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da Reclamada situada no Município de Porto Alegre/RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência.

O artigo 469 da CLT, dispõe que:

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (grifo nosso).

De acordo com esse dispositivo, o adicional de transferência é devido apenas “enquanto durar essa situação”, ou seja, quando esta for provisória.

A esse respeito o TST entende que:

TST – Orientação Jurisprudencial nº 113 - Adicional de Transferência - cargo de confiança

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. Inserida em 20.11.97

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. (grifo nosso).

Portanto, o Reclamante não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido.

III-B) HORAS IN ITINERE

O reclamante alega que, em

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