Direito Dos Contratos
Exames: Direito Dos Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaquel • 5/12/2013 • 488 Palavras (2 Páginas) • 321 Visualizações
DA FIANÇA :
DEFINIÇÃO: fiança ou caução fidejussória é a promessa, feita por uma pessoa ou mais pessoas, de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o seu efetivo cumprimento ( CC , art. 818).
Características jurídicas :
- Acessoriedade ( CC. Art. 822 a 824).
- Unilateralidade.
- Gratuidade.
- Subsidiariedade.
Requisitos;
- Subjetivos
a) capacidade genérica para praticar os atos da vida civil;
b) Legitimidade para afiançar;
c) Consentimento do credor e do fiador (CC. 820,825 e 826).
- Objetivos
a) poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação;
b) a fiança dependerá da validade e da exigibilidade da obrigação principal (CC art. 824, parágrafo único).
c) a fiança poderá assegurar obrigação atual ou futura (CC. Art. 821)
d) a fiança não poderá ultrapassar o valor do débito principal, nem ser mais onerosa do que ele 9CC. Art. 823).
- formais
a)reclama forma escrita, podendo constar de instrumento público ou particular (CC. Art. 819).
MODALIDADES
- Em relação ao seu objeto
a) fiança civil;
b) fiança mercantil.
- quanto à sua forma
a) fiança convencional;
b) b) fiança legal (CC. Arts. 1.280, 1.305, parágrafo único, 260, II, 495.
c) Fiança judicial (CPC, arts. 588, I e 925).
EFEITOS
- Nas relações entre credor e fiador
a) o credor não poderá escolher entre devedor e fiador para exigir o pagamento, porque a fiança só produzirá efeitos se o devedor afiançado deixar de realizar a prestação;
b) o credor só poderá exigir a fiança no termo fixado para a obrigação principal.
c) o fiador poderá oferecer exceções á ação do credor (CC. Arts. 824, parágrafo único, 827, parágrafo único, 828, I a III);
d) a pluralidade de fiadores reger-se-á pelo CC, arts. 829, parágrafo único e 830;
e) a insolvência de um dos co-fiadores, na solidariedade ou no benefício de ordem, fará com que a parte de sua responsabilidade na dívida seja distribuída entre os demais (CC. ART. 831, parágrafo único
- Nas relações entre devedor afiançado e fiador
a)
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