Direito E Legislacao
Artigo: Direito E Legislacao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Oseiaslino • 18/8/2013 • 540 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos
para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração
patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos
quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações
financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada
assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a
respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das
obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande
relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao
período em que ocorrer sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único
parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
As receitas consideram-se realizadas:
1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de
efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela
fruição de serviços por esta prestados;
2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento
concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção
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