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Direito Legislação do Brasil

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Por:   •  24/11/2013  •  Resenha  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  380 Visualizações

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empresários no direito brasileiro. Sociedade em Nome Coletivo (N/C), Sociedade em Comandita Simples (C/S), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade em Comandita por Ações (C/A) e Sociedade Anônima (S/A, também conhecida como Companhia).

N/C - TODOS os sócios respondem de forma ILIMITADA;

C/S – Os sócios COMANDITADOS respondem de forma ILIMITADA e os COMANDITÁRIOS de forma LIMITADA;

LTDA – TODOS os sócios respondem de forma LIMITADA;

C/A – Os sócios DIRETORES respondem de forma ILIMITADA e os sócios COMUNS de forma LIMITADA;

S/A – TODOS os sócios respondem de forma LIMITADA.

OBS: Diferença entre a LTDA e a S/A: Na limitada a responsabilidade dos sócios é solidária (pelo período de 5 anos) e na S/A não.

DICA 2 - DIREITO CAMBIÁRIO:

A letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata transferem-se pelo endosso e garantem-se pelo aval. No entanto, apenas a letra de câmbio e a duplicata completam-se pelo aceite, o qual é facultativo na letra de câmbio e obrigatório na duplicata.

DICA 3 – LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA LEI 11.101/05:

Estão sujeitos a recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, sejam créditos vencidos ou a vencer. Estão sujeitos a recuperação judicial com base no plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, exclusivamente os créditos quirografários. Não estão sujeitos a recuperação extrajudicial os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho e os créditos tributários.

OBS: Em nenhum dos três casos, regra geral, estarão sujeitos os créditos daqueles arrolados nos parágrafos 3º e 4º da Lei 11.101/05. São eles: proprietário fiduciário de bens móveis e imóveis, arrendadores mercantis, proprietários ou promitentes vendedores de bens imóveis cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, proprietários na venda com reserva de domínio e credores no adiantamento de contrato de câmbio.

E um último pedido pessoal. Repitam comigo: QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!!!!!! Acreditem em vocês, como todos nós da família do CERS e Portal Exame de Ordem acreditamos. Valeu!!!!!!!!!!!!!!!!!

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