Direito Legislação do Brasil
Resenha: Direito Legislação do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: calubra • 24/11/2013 • Resenha • 321 Palavras (2 Páginas) • 380 Visualizações
empresários no direito brasileiro. Sociedade em Nome Coletivo (N/C), Sociedade em Comandita Simples (C/S), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade em Comandita por Ações (C/A) e Sociedade Anônima (S/A, também conhecida como Companhia).
N/C - TODOS os sócios respondem de forma ILIMITADA;
C/S – Os sócios COMANDITADOS respondem de forma ILIMITADA e os COMANDITÁRIOS de forma LIMITADA;
LTDA – TODOS os sócios respondem de forma LIMITADA;
C/A – Os sócios DIRETORES respondem de forma ILIMITADA e os sócios COMUNS de forma LIMITADA;
S/A – TODOS os sócios respondem de forma LIMITADA.
OBS: Diferença entre a LTDA e a S/A: Na limitada a responsabilidade dos sócios é solidária (pelo período de 5 anos) e na S/A não.
DICA 2 - DIREITO CAMBIÁRIO:
A letra de câmbio, a nota promissória, o cheque e a duplicata transferem-se pelo endosso e garantem-se pelo aval. No entanto, apenas a letra de câmbio e a duplicata completam-se pelo aceite, o qual é facultativo na letra de câmbio e obrigatório na duplicata.
DICA 3 – LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA LEI 11.101/05:
Estão sujeitos a recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, sejam créditos vencidos ou a vencer. Estão sujeitos a recuperação judicial com base no plano especial para microempresa e empresa de pequeno porte, exclusivamente os créditos quirografários. Não estão sujeitos a recuperação extrajudicial os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho e os créditos tributários.
OBS: Em nenhum dos três casos, regra geral, estarão sujeitos os créditos daqueles arrolados nos parágrafos 3º e 4º da Lei 11.101/05. São eles: proprietário fiduciário de bens móveis e imóveis, arrendadores mercantis, proprietários ou promitentes vendedores de bens imóveis cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, proprietários na venda com reserva de domínio e credores no adiantamento de contrato de câmbio.
E um último pedido pessoal. Repitam comigo: QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA. QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA!!!!!! Acreditem em vocês, como todos nós da família do CERS e Portal Exame de Ordem acreditamos. Valeu!!!!!!!!!!!!!!!!!
1
...