Direito legislação
Resenha: Direito legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nete67 • 15/2/2014 • Resenha • 291 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
CONSELHO DE DISCIPLINA
Legislação:
Decreto Estadual nº 2.155 de 13/10/78;
Lei Estadual nº 443 de 01/07/81;
Decreto Estadual nº 6.579 de 05/03/83;
Decreto nº 43.462 de 10/02/2012 (altera o Dec. 2.155/78);
Resolução da ONU, de 17/12/79 (Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei).
Obs: O Art. 11 do Decreto nº 2.155 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Disciplina.
O Art. 13 fixa o prazo de 05 (cinco) dias para a Autoridade nomeante decidir ao receber os autos do Processo do Conselho de Disciplina.
O Art. 14 estabelece o prazo de 05 (cinco) das para a interposição de Recurso, a partir da data na qual o acusado tem ciência da decisão do Conselho de Disciplina ou da publicação da solução da Autoridade nomeante.
O Art. 15 fixa o prazo de 07 (sete) dias, contado da data do recebimento do Processo, para o Secretário de Estado Titular da Pasta, em última Instância, julgar o Recurso.
TESES DEFENSIVAS:
a)- Não há menção no Libelo Acusatório acerca de transgressões desvinculadas de crime, sendo portanto necessário aguardar o desfecho do processo criminal (observar que a punição administrativa ou disciplinar independe do processo cível ou criminal);
b)- Cerceamento do direito de defesa, violando princípio constitucional, gerando nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar;
c)- Inépcia do Libelo Acusatório pela sua generalidade, não permitindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
d)- Sobrestamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, a fim de aguardar a decisão na esfera criminal (observar a independência das esferas administrativa, cível e criminal);
e)- Indeferimento desmotivado das provas requeridas, quando estas se mostrarem indispensáveis ao conhecimento dos fatos imputados ao acusado, buscando a verdade real, o que caracteriza cerceamento de defesa.
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