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Direito E Legislação

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Por:   •  26/9/2013  •  2.311 Palavras (10 Páginas)  •  262 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Em tempos passado não existia uma lei de proteção as pessoas que adquirem um produto ou contratassem qualquer serviço.

Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.

Foi ai então que em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A mesma surgiu para fortalecer e proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.

Este código é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.

Para que possamos ter um bom entendimento dessa Cartilha,

faz-se necessário ter uma base do que vamos tratar nela, ou seja, conhecer algumas palavras importantes que serão citadas na mesma.

PRODUTO

É todo tipo de mercadoria colocada à venda, podendo ser um automóvel, roupa, casa ou até mesmo um alimento. Eles podem ser de dois tipos: Duráveis e Não Duráveis, sendo que um deles é aquele que não desaparece com seu uso, e o outro aquele que acaba logo após o uso, respectivamente.

SERVIÇO

É tudo que é pago para ser feito, podendo ser um corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, e até mesmo desde serviços bancários, seguros e públicos. Assim como os produtos, os serviços também podem ser Duráveis e Não Duráveis, sendo que um é o que custa a desaparecer com seu uso e o outro aquele que acaba depressa, respectivamente.

IMPORTANTE SABER

Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).

IMPORTANTE SABER

Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC).

CONSUMIDOR

É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais.

FORNECEDOR

São pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores.

Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.

SERVIÇO PÚBLICO

É todo aquele prestado pela administração pública. Sendo eles, os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto, etc.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Esse tipo de relação é simples, para alguém vender algo, é preciso ter pessoas interessadas em comprar, e vice versa. Entendido isso, temos que essa troca de dinheiro por produto ou serviço, acontece entre um Consumidor e um Fornecedor, e ela recebe o nome de Relação de Consumo.

* Já num terceiro momento, depois de tentado o SAC e o PROCON e nada resolvido, então entramos num processo que seria de mover uma ação na Justiça contra o fornecedor. Esta ação pode ser feita de maneira individual ou em grupo, se for o caso de muitas pessoas terem o mesmo problema.

Se você for de classe baixa, procure a assistência jurídica gratuita. Se não for, então procure um advogado de sua confiança, para te defender na causa.

Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor do que 40 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas.

O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações movidas por pessoas físicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo

de alguns tipos de processos.

Se o dano for coletivo ou a um grupo, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados.

O Código de Defesa do Consumidor lhe ajuda de várias maneiras para resolver seu problema perante a justiça (Art. 6º, inc. VIII e Art. 38).

* Num segundo momento, o consumidor pode então levar sua reclamação a um órgão de proteção ao consumidor, este órgão é conhecido como Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON). Eles estão por todas as capitais e em diversas cidades do interior.

O PROCON trabalha para resolver seu problema tentando um acordo entre fornecedor e consumidor. Eles atendem problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços.

Para receber orientações ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON, ou vá pessoalmente ao órgão.

É sempre importante quando fizer uma reclamação, você fornecer seus dados pessoais como nome, telefone e endereço, etc. Mesmo porque se isso não ocorrera reclamação não poderá ser encaminhada, pois reclamações anônimas não serão aceitas.

Assim como para realizar a reclamação no SAC necessitamos de uma série de documentos, os mesmos são pedidos no PROCON. Por isso vale ressaltar que para realizar uma reclamação sobre um determinado produto ou serviço, precisamos ter toda a documentação do mesmo.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Assunto: Artigo 6º, do Código de Defesa

do Consumidor (CDC).

1. Proteção da vida e da saúde

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo

Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

3. Liberdade

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