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Direito E Legislação

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Por:   •  5/11/2013  •  1.753 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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Direito e Legislação

(Aula-tema 2)

Se tivesse que escolher entre Presidencialismo e Parlamentarismo, nos dias atuais, o que os debates prévios deveriam levar em consideração? Exponha seus argumentos que justifiquem a escolha.

Presidencialismo é o sistema de governo no qual os poderes, funções e deveres de chefe de governo e de chefe de estado se reúnem numa só pessoa e no qual o executivo, legislativo e judiciário são poderes independentes entre si que funcionam em harmonia. Eleito pelo voto direto ou por colégio eleitoral, para mandato com período determinado em lei constitucional, o presidente não se subordina ao Parlamento nem pode nele interferir. Entre suas atribuições estão a de liderar a vida política da nação, representar o país interna e externamente, comandar as forças armadas, firmar tratados, encaminhar projetos de lei ao Congresso, responder pela administração e pelas decisões nos setores do executivo e escolher os ministros de estado.

O sistema presidencialista de governo foi criado nos Estados Unidos pela constituição de 1787. Para limitar o poder do governo e garantir a liberdade dos cidadãos, os constituintes rejeitaram o modelo parlamentar britânico e estabeleceram a separação total do legislativo, executivo e judiciário, com um sistema de pesos e contrapesos no qual cada poder fiscaliza e contrabalança os demais, sem predomínio de nenhum deles. O presidente americano é eleito por um colégio eleitoral, para um mandato de quatro anos, com direito a concorrer uma vez à reeleição. O presidente não precisa ter maioria no Congresso, mas em todas as questões de política geral que envolvem a legislação ou gastos de verbas deve negociar com os parlamentares para fazer aprovar seus projetos.

Nas eleições presidenciais americanas, o eleitor participa de todas as etapas do processo: escolhe o candidato de cada partido nas eleições primárias, elege o colégio eleitoral de cada estado e vota nos candidatos vencedores nas primárias no dia das eleições nacionais gerais. O colégio eleitoral, que escolhe o presidente, se compõe de delegados dos cinqüenta estados da nação. Cada estado elege um número de delegados equivalente à representação que tem nas duas casas do Congresso. Parlamentares eleitos não podem ser delegados. A eleição é praticamente direta porque os delegados respeitam a vontade manifesta pelo voto popular, embora haja exemplos de maioria mais expressiva no colégio eleitoral do que no voto direto, como na eleição de Abraham Lincoln em 1860.

Em outras nações, o presidencialismo divergiu em muitos aspectos do modelo americano. Nos países europeus em que a forma de governo é republicana e o sistema parlamentarista, o presidente é eleito para um mandato estabelecido por lei e ocupa a posição de chefe de estado, enquanto o primeiro-ministro exerce a função de chefe de governo. As atribuições do presidente se assemelham às dos monarcas constitucionais. Na Suíça o poder executivo é exercido pelo Conselho Federal, colegiado de sete membros eleitos para um período de quatro anos pela Assembléia Federal, que a cada ano elege um deles para o exercício da presidência. Na América Latina, a tendência histórica tem sido o fortalecimento do executivo sem equilíbrio entre os poderes, o que levou com freqüência muitas nações a ditaduras que prescindiam não só do legislativo e do judiciário como da própria participação popular.

Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler)

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é, de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição.

Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo.

O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.

O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas. Na República Parlamentarista, o chefe de estado (com poder de governar)) é um presidente eleito pelo povo e nomeado pelo parlamento, por tempo determinado. Nas monarquias parlamentaristas, o chefe de governo é o monarca (rei), que assume de forma hereditária. Neste último caso, o chefe de estado (que governa de fato) é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler.

O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembléias) dos os representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo inglês.

Países parlamentaristas na atualidade: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.

Direito e Legislação

(Aula-tema 3)

Direito Constitucional

- Passo 3: Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas:

Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.

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