Direito E Legislação
Ensaios: Direito E Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maom • 23/3/2014 • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 266 Visualizações
Faculdades Anhanguera Campinas Unidade-II
Milton Aparecido de Oliveira Mello RA:7082562929
Segurança Pessoal
1.1- Conceito de segurança pessoal
Considera-se Segurança Pessoal Privada o serviço executado por empresa de segurança privada, devidamente autorizada pela Polícia Federal do Brasil, a proteção da incolumidade física de pessoas através de profissionais devidamente habilitados para exercer a função.
1.1.2. Normatização:
Lei federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056 e suas Portarias.
O vigilante que desejar exercer atividade de Segurança Pessoal Privada (VSPP)
Deverá se apresentar a uma Escola de Formação de Vigilante devidamente autorizada a funcionar pelo DPF e se matricular no Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada (CSPP) que dura 40 h/a (Horas aula), munido de toda documentação exigida pela lei, e concluir o aproveitamento do curso (ser aprovado).
Deverá ainda comprovar experiência mínima de 01(um) ano de atividade de Vigilante Patrimonial ou Transporte de Valores devidamente registrada em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
1.1.3. Atividade
Quando do deslocamento para outras Unidades Federativas, diferente das de origem da empresa, deverá comunicar, previamente, as Unidades da Policia Federal, por onde transitarem, a Secretaria da Segurança Pública respectiva e DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
O Agente (VSPP) deverá utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, com logotipo, visível ou não, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado.
1.1.4Armamento
As empresas que exercerem a atividade de Segurança Pessoal poderão dotar seus agentes (VSPP) de pistolas semi automáticas calibre. 380 “Short” e 7,65 mm. Revólver calibre 32 (trinta e dois) ou 38 (trinta e oito), cassetete de madeira ou de borracha, e algemas. De acordo com as empresas poderão ainda dotar seus agentes (VSPP) das seguintes armas e munições não letais de curta distância - até 10 (dez) metros: • Espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (liquido), espuma ou gel; • Arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados;
Para Proteção na utilização dos agentes químicos não letais, poderão ser utilizados:
Máscara de proteção respiratória modelo facial completo; • Filtros com proteção contra gases e aerodispersoides químicos e biológicos. ** Para uso de armas e munições não letais, o Vigilante deverá possuir curso de extensão específico
1.1.5. Apresentação Pessoal / Postura do Agente (VSPP)
Estar devidamente trajado, de acordo com a missão; o Cabelos e Unhas cortadas; o Dentição perfeita; “Lembre-se você é o cartão de visita de sua empresa e asseio pessoal é sempre bem vindo, tanto no serviço quanto na sua vida particular e familiar”.
Jamais fazer uso de substâncias alcoólicas ou qualquer outra substância que possa prejudicar sua concentração e atenção (mesmo que oferecido pelo próprio VIP), agradeça de forma educada e não aceite.
Responda somente o que lhe for perguntado, mantenha discrição no dia a dia do VIP, por maior que seja seu grau de convivência, a não ser para orientar possível situação de riscos ou assuntos pertinentes a função.
1.1.6. Conduta do Agente (VSPP)
Acompanhar o VIP “Very Important Personal”, ou (Personalidade Muito Importante), não significa participar da sua vida social e sim estar presente e atento aos acontecimentos a sua volta identificando riscos eminentes e agindo para neutralizá-los.
“A principal missão do Agente (VSPP) é manter a integridade física do VIP”. Ao conversar com o VIP mantenha distância de cerca de 50 cm, utilize termos como: Senhor, Senhora, Disponha, Pois não, etc... E, lembre-se que para conversar não é preciso contatos físicos. Faça suas alimentações sempre de forma discreta, evite levar alimentos e bebidas para o carro se este também for utilizado pelo VIP. Mantenha total sigilo profissional, jamais comente sua rotina de trabalho e as particularidades do seu VIP.
1.1.7. Documentos de porte obrigatório do agente VSPP, quando em serviço:
A) CNV (Carteira Nacional de Vigilante) B) Crachá de Identificação dentro da validade C) RG D) Registro da arma em nome da empresa de Vigilância a qual trabalha (Cópia autenticada ou, em último caso, Original) * Quando a autoridade fiscalizadora tiver qualquer tipo de dúvida sobre a lei que normatiza a atividade de segurança pessoal privada, a empresa poderá disponibilizar por meio eletrônico ou através dos seus prepostos, cópia da mesma para que possa ser considerada.
1.1.8. Orientação:
Tendo em vista que apesar da atividade de Segurança Pessoal Privada ser antiga no mercado e totalmente regulamentada por força de lei, ainda nos tempos de hoje por vezes os agentes são surpreendidos por autoridades que desconhecem a atividade e a lei, surgindo com isto prisões ilegais exigindo o porte das referidas armas, portanto sugerimos que: Além dos documentos acima citados que guardem consigo ou em veículo de Escolta ou veículo executivo, as seguintes cópias autenticadas: A.(1) Certificado de Segurança da Empresa. A.(2) Portaria de Segurança Pessoal Privada. A.(3) Revisão de Funcionamento. Todo e qualquer agente que passar por situação de dificuldade quando a interpretação da lei por autoridades que desconhecem ou interpretam de forma errada, deverá sugerir de forma educada à Autoridade que a Polícia Federal tem condições de avaliar se os Agentes estão dentro da lei ou não, informando que o DPF (Departamento de Polícia Federal) através de suas DELESP (Delegacias de Controle de Segurança Privada) de cada Estado pode auxiliar nesta situação. Salientamos ainda que o Vigilante quando
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