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Direito E Legislação

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Por:   •  27/4/2013  •  9.749 Palavras (39 Páginas)  •  322 Visualizações

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Aula-tema 1: Introdução ao Estudo do Direito

O objetivo deste capítulo é despertar seu interesse para o estudo do Direito e ajudá-lo a ser um cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos e deveres, através da compreensão desta disciplina e sua aplicação na prática.

Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se estamos ou não fazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura de um contrato.

É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.

Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.

O isolamento, não é uma característica social e humana.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.

Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos nos remetem à escolha do que é certo ou errado?

A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que "tirar a vida de alguém" é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo "matar alguém".

A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.

A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos: o Direito Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma coletividade e o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses entre particulares

O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. Citamos como exemplos: quando o Estado tem que comprar ambulâncias, este processo se faz por meio de uma licitação, regida pelo Direito Administrativo; quando uma lei é elaborada, o processo legislativo a ser seguido está na Constituição Federal e por fim, quando alguém prática um crime é regulado pelo Direito Penal.

Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho são ramos do Direito Privado. O nosso nascimento é regulado pelo Direito Civil e, quando atingimos a maioridade e começamos a trabalhar, é o Direito do Trabalho que disciplina. No caso de resolvermos abrir um negócio, socorremo-nos ao Direito Comercial.

Conclui-se que, o Direito regula o nosso nascimento, os atos praticados durante nossa vida e até mesmo o nosso falecimento. Respirar é direito e parar de respirar é Direito. Já pensou nisso?

Glossário e Curiosidades Jurídicas:

1. Acepção: significado

2. Faculdade: possibilidade de escolha

3. Instigante: que desperta interesse

4. Lei: vem do latim légere que significa ler (lei = texto escrito).

5. Sanção: pena, punição.

6. Sociabilidade: necessidade de viver em sociedade.

Conceitos Fundamentais

Direito Positivo: É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.

Direito Privado: É aquele que regula ou disciplina os interesses que surgem das relações entre particulares. Como exemplos: casamento, ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito e o processo trabalhista.

Direito Público: É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma sociedade. Como exemplo, podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.

Sociabilidade: Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades

Aula-tema 2: Teoria Geral do Estado

A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova, embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo encontro.

Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.

Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, "Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum."

Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável

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