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Direito E Legislação

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Por:   •  21/3/2015  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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omo citar este material:

MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Introdução ao Estudo do Direito. Caderno de

Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2015.

Olá!

Bem-vindo(a) à nossa primeira aula de Direito e Legislação!

Fenômeno que permeia a existência humana, o Direito decorre do fato de que o homem é

um ser essencialmente social, que precisa ser regido por normas.

Ao se considerar que cada ser humano possui objetivos e interesses comuns a seus

semelhantes, o que resulta em conflitos, agressões, guerras, enfim, em um ambiente nada

propício ao convívio social, o Direito desempenha o papel fundamental de reger as

relações sociais, mediante normas estabelecidas no sistema que se chama Legislação.

Assim, o principal objetivo desta aula é propiciar uma contextualização sobre Direito e

Legislação, que atuam, intensamente, com o objetivo de se obter uma ordem social

equilibrada, pelo convívio pacífico, ético e respeitoso entre os seres humanos, em busca de

neutralizar conflitos e animosidades entre os homens ou, até mesmo, em um cenário mais

extremo, evitar a ruína, o caos social.

Bons estudos!

© 2014 Anhanguera Educacional. Proibida a reprodução final ou parcial por qualquer meio de impressão, em forma idêntica,resumida ou modificada em língua portuguesa ou qualquer outro idioma.

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Introdução ao Estudo do Direito

Com o objetivo de propiciar o convívio do ser humano em sociedade, o Direito exerce o

papel de reger os fatos sociais, por meio de normas estabelecidas segundo valores

emanados da

própria sociedade.

Este tríplice aspecto do fenômeno jurídico foi muito bem apreendido pela chamada Teoria

Tridimensional do Direito, cujo desenvolvimento no Brasil se deve aos estudos do jurista

Miguel Reale. Para Reale, diferentemente do que pensam os juspositivistas, com destaque

para o alemão Hans Kelsen, o Direito não é só norma, mas, sim, fato, norma e valor,

como fica claro na seguinte passagem da vasta obra de Reale (1994, p. 118):

Se se perguntasse a Kelsen o que é Direito, ele responderia: Direito é norma

jurídica e não é nada mais do que norma. Muito bem, preferi dizer: não, a norma

jurídica é a indicação de um caminho, porém, para percorrer um caminho, devo

partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da

norma é o fato, rumo a determinado valor. Desse modo, pela primeira vez, em meu

livro Fundamentos do Direito eu comecei a elaborar a tridimensionalidade. Direito

não é só norma, como quer Kelsen, Direito não é só fato como rezam os marxistas

ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é

produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito

não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por

exemplo,

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