Direito E Legislação
Trabalho Escolar: Direito E Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: richardlazotti • 21/3/2015 • 679 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
omo citar este material:
MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Introdução ao Estudo do Direito. Caderno de
Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2015.
Olá!
Bem-vindo(a) à nossa primeira aula de Direito e Legislação!
Fenômeno que permeia a existência humana, o Direito decorre do fato de que o homem é
um ser essencialmente social, que precisa ser regido por normas.
Ao se considerar que cada ser humano possui objetivos e interesses comuns a seus
semelhantes, o que resulta em conflitos, agressões, guerras, enfim, em um ambiente nada
propício ao convívio social, o Direito desempenha o papel fundamental de reger as
relações sociais, mediante normas estabelecidas no sistema que se chama Legislação.
Assim, o principal objetivo desta aula é propiciar uma contextualização sobre Direito e
Legislação, que atuam, intensamente, com o objetivo de se obter uma ordem social
equilibrada, pelo convívio pacífico, ético e respeitoso entre os seres humanos, em busca de
neutralizar conflitos e animosidades entre os homens ou, até mesmo, em um cenário mais
extremo, evitar a ruína, o caos social.
Bons estudos!
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Introdução ao Estudo do Direito
Com o objetivo de propiciar o convívio do ser humano em sociedade, o Direito exerce o
papel de reger os fatos sociais, por meio de normas estabelecidas segundo valores
emanados da
própria sociedade.
Este tríplice aspecto do fenômeno jurídico foi muito bem apreendido pela chamada Teoria
Tridimensional do Direito, cujo desenvolvimento no Brasil se deve aos estudos do jurista
Miguel Reale. Para Reale, diferentemente do que pensam os juspositivistas, com destaque
para o alemão Hans Kelsen, o Direito não é só norma, mas, sim, fato, norma e valor,
como fica claro na seguinte passagem da vasta obra de Reale (1994, p. 118):
Se se perguntasse a Kelsen o que é Direito, ele responderia: Direito é norma
jurídica e não é nada mais do que norma. Muito bem, preferi dizer: não, a norma
jurídica é a indicação de um caminho, porém, para percorrer um caminho, devo
partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de partida da
norma é o fato, rumo a determinado valor. Desse modo, pela primeira vez, em meu
livro Fundamentos do Direito eu comecei a elaborar a tridimensionalidade. Direito
não é só norma, como quer Kelsen, Direito não é só fato como rezam os marxistas
ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é
produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito
não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por
exemplo,
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