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Direito E Legislação

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Por:   •  4/9/2013  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  235 Visualizações

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Conhecendo a Lei :

Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor.

Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.

A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente.

Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.

O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale para fornecimento de bens e de serviços.

Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.

Dívida

Se você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado, a multa não poderá ser superior a 2%.

Se um estabelecimento comercial faz propagandas, prometendo "mundos e fundos", deverá cumpri-los, desde que você apresente documentos, papéis, jornais, folhetos onde constem as referidas propagandas.

Recibo

Quando você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição.

Se você comprou um objeto que deveria ter tais funções e, após adquiri-lo, o mesmo mostra o contrário, você deve ir à loja onde esse objeto foi comprado, e exigir o conserto. Se não for possível consertá-lo, exigir um novo objeto.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem

Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.

Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo

Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio.

"Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor. Caso o aviso não esteja claro, o lojista deve aceitar o cheque, segundo a advogada.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Onde reclamar?

No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.

Um caso de Direito do consumidor para finalizar:

Empresa não entrega o produto a consumidor

Genésio da Silva, metalúrgico, comprou um televisor da marca Samsung em janeiro. No mês de agosto, o aparelho que tinha garantia de um ano apresentou problema.

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