Direito E Obrigações
Pesquisas Acadêmicas: Direito E Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karoliinee20 • 26/9/2013 • 445 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
3- CONCEITOS DE OBRIGAÇÃO E ANALISE DE CADA MODALIDADE
O código civil brasileiro não apresenta uma definição de obrigação. São caractristicas da obrigação:
a) Patrimonial: sempre envolve a patrimônio, seja em forma de bens, seja em espécie (dinheiro);
b) Transitoriedade: a obrigação nasce com a finalidade de extinguir-se, sempre, em algum momento toda a obrigação se extinguira;
c) Pessoalidade: trata-se de uma relação jurídica, um vinculo que se estabelece sempre entre duas ou mais pessoas: credor e devedor; e
d) Prestacionalidade: o objeto é sempre uma atividade, uma prestação que pode ser de dar, fazer ou não fazer alguma coisa certa ou incerta.
Elementos constituitivos da obrigação são dois: as partes e o objeto.
Partes
sujeito ativo (credor): titular do direito de receber o objeto obrigacional.
sujeito passivo (devedor): titular da obrigação de entrega do objeto obrigacional, ficando com o dever de cumprir a obrigação, entregando para o credor aquilo a que se comprometeu.
objeto: pode constituir-se em obrigação de dar (coisa certa ou incerta), de fazer ou de não fazer.
fontes das obrigações: o direito civil brasileiro acolhe três tipos de fontes geradoras de obrigações (devedores) jurídicas:
a) obrigações derivadas de vontade humana: oriundas de um ato jurídico lato sensu (negocio jurídico, ato jurídico stricto sensu);
b) obrigações derivadas de ato ilícito: seja pelo inadimplemento (total ou parcial), seja pelo cometimento de um delito;
c) obrigações derivadas direta ou imediatamente da lei: obrigações tributarias, administrativas, oriundas do poder familiar ou mesmo de um fato jurídico um pagamento injusto e, em consequência, na obrigação de restituir, assim como nos casos de abusos de direito.
Obrigação contratuais e extracontratuais
As obrigações contratuais são aquelas que se originam das clausulas contratuais. Já as obrigações extracontratuais, por exclusão, são aquelas que não se originam dos contratos, embora devam ser respeitadas na formulação e no adimplemento das obrigações, como as obrigações decorrentes do direito positivo em geral (lei, constituição, etc.), da norma dos bons costumes, da justiça e da equidade.
Obrigações civis e naturais
Obrigações civis
As obrigações, em geral, caracterizam-se pela presença do debito e da responsabilidade, cuja consequência do inadimplemento é a possibilidade de sua execução forçada via ação judicial; por isto são ditas obrigações perfeitas ou civis.
Obrigações naturais
Trata-se de obrigações imcompletas, na medida em que apresentam como porém, se forem adimplidas espontaneamente, sera sempre tipo por valido o pagamento, que não poderá
...