Direito E Suas Diferenças.
Monografias: Direito E Suas Diferenças.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julioadvento • 10/9/2013 • 352 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Passo 1
Pesquisar sobre as principais mudanças que aconteceram em relação ao Direito Comercial e o Direito de Empresa e a figura do empresário com a entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro em 11 de janeiro de 2003. Para realizar a pesquisa, serão necessários:
Como Era:
* A Sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (sociedade civil) tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
* Enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços).
* O Empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil (indústria e/ou comércio, ainda que também prestasse algum tipo serviço), deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial, ou, caso quisesse atuar, exclusivamente, na prestação de serviços em caráter pessoal e com independência, deveria registrar-se como autônomo na Prefeitura local.
Como Ficou:
* Estas divisões não fazem parte mais de nossa realidade. O nosso sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apóia mais na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da empresa.
* De agora em diante, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorar alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA,SOCIEDADE SIMPLES ou E.I.RE.LI, ( Empresa Individual De Responsabilidade Limitada )
* Outra importante mudança promovida pelo novo Código Civil brasileiro é com relação à redução da idade mínima para que o empreendedor possa ter o seu próprio negócio. A capacidade civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos.
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