Direito Emp
Casos: Direito Emp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romulo2v • 21/3/2014 • 874 Palavras (4 Páginas) • 188 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
1 ª Aula - 05/04/2003
Vamos começar pelo início, lá pela idade média. Pode parecer baboseira o conceito de direito comercial, só que mudou o conceito e por isso que é importante, eu sempre falo isso, e Domingo caiu na prova da magistratura federal, isso é besteira, mas vai cair, e vai cair novamente ou na magistratura estadual ou MP, sem sombra de dúvidas uma questão dessa, então vamos lá:
Conceito de direito empresarial:
Nós podemos conceituar direito comercial a partir de determinados momentos históricos.
A partir da idade média, o que aconteceu?
O direito privado ele ainda estava unido e não existia ainda direito civil e direito comercial, o problema é que na idade média o direito quase não evoluída por influência da igreja.
Naquela época, embora o direito não evoluía, as atividades mercantis estavam crescendo espantosamente, época das expedições principalmente o direito mercantil, então naquela época não havia nenhum aparato legislativo, nenhuma lei, nenhum tratado por parte do Estado.
Então, os comerciantes da época se viram na contingência de criar regras próprias para tratar das relações jurídicas. A partir desse momento, dessa contingência é que o direito comercial teve que se desvincular do direito civil, porque o direito civil estava inerte, principalmente pôr influência da igreja, direito de família não mudava, direito de sucessões não mudava, ficava tudo parado, e o direito comercial evoluindo, evoluindo, teve que se separar do direito civil.
Então, os comerciantes criaram regras próprias para tratar de suas relações jurídicas, nesse momento o direito comercial ele foi conceituado como ramo autônomo do direito privado a serviço de uma categoria especial, a serviço dos comerciantes.
E já que não havia nenhum aparato estatal, os comerciantes criam suas regras, o direito comercial nasceu basicamente como um direito costumeiro, ele utilizou basicamente os usos e costumes daquela época.
Foram formadas ligas, corporações de comerciantes e ali todas as relações jurídicas iam ser resolvidas, foram criados também os tribunais de comércio e nesses tribunais, não era o juiz estatal. Vamos supor que estivéssemos no Sul da Itália, todos nós comerciantes, e criássemos uma corporação, ali há um tribunal do comércio e estão vamos escolher uns entre nós para serem juízes, para os postulados.
Alguns comerciantes eram chamados juízes, mas para aquele tribunal privado, que lei aplicava?
Não aplicava leis, aplicava os usos e costumes comerciais daquela região.
OBS: O problema é que aquelas regras não eram aplicadas para todos os comerciantes indistintamente, porque só podiam se valer daquelas regras os comerciantes que participavam da liga, da corporação. Era um direito extremamente corporativista, quem não fazia parte do clube do bolinha não poderia se valer daquelas regras.
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Com isso quando alguém queria litigar contra alguém que integrava aquela
liga, aquela corporação, tinha que acioná-lo no Tribunal do comércio, e quando você o
acionava lá quem ganhava aquela ação? Quem fazia parte da liga. Era um direito
extremamente corporativista, porque quem julgava era um daqueles que era escolhido
como juiz consular.
Então o direito comercial não era muito bem visto, ele era visto como
direito marginal, como um direito à parte, não era marginal no sentido de bandido, mas
marginal no sentido de a margem do direito estatal, do direito civil que regia os cidadãos
comuns.
É por isso que hoje se eu chamar alguém de burguês ele vai ficar ofendido
comigo, nada mais injusto, porque isso vem dessa época onde o direito comercial era
separado como o burguês era separado, ele era visto como uma pessoa não nobre, porque o
nobre era tratado pelo direito civil, por isso que se chamar de burguês ficava ofendido.
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