Direito Empresarial E Tributario
Exames: Direito Empresarial E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilaabdallah • 1/4/2014 • 1.485 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
Anhanguera Educacional
Faculdade Anhanguera de Anápolis
Atividade Colaborativa
Direito empresarial e Tributário
Aula-tema 7: Contrato Social
Administração
Anápolis
2013
Introdução
O objetivo desse trabalho é desenvolver o conhecimento relativo a direito Empresarial e Tributário, aplicando conhecimentos no desenvolvimento de um contrato de uma empresa e entendendo assim as regras em seu desenvolvimento e aplicando o que foi estudado na pratica para uma melhor compreensão do que foi abordado em todo decorrer das aulas.
CONTRATO SOCIAL
Nome da Empresa: Mononomo Eletrônica Ltda.
João Oliveira de Sousa, brasileiro, casado sob o regime de comunhão total de bens, Administrador, nascido aos 09 de Abril de 1968, portador da Carteira de Identidade nº 35647802, expedida pelo SSP-GO, portador do CPF nº 555.412.350-25, residido e domiciliado na Avenida Antônio Humberto Pascoal S/N Qd 13 Lt 24 Bairro São Jerônimo Anápolis – GO, CEP: 75065-50.
Maria de Lourdes Brasilino, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Administradora , nascida aos 18 de Outubro de 1960, portadora da Carteira de Identidade nº 840981297, expedida por SSP-GO, portador do CPF nº 370.345.264-10, residente e domiciliado na Rua 02 Qd 87 Lt 18 Bairro Jardim Palmares Anápolis – GO, CEP: 75156-60.
Os dois têm entre si justos e contratados a constituição de uma sociedade empresária limitada, que se regerão pelas clausulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotada para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresariais limitadas, as previstas para as sociedades simples.
Cláusula Primeira
Da Denominação Social, Sede e Filiais
A sociedade reger-se-á sob a denominação de Mononomo Eletrônica Ltda. E terá sede na Rua Pedro Alcântara, nº 420, 7º andar, sala 712, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75000-024, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
Cláusula Segunda
Do Prazo de Duração
O Prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado do GO.
Cláusula Terceira
Dos Objetivos Sociais
A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de fabricação de urnas eletrônicas.
Cláusula Quarta
Do Capital Social
O Capital social é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), dividido em 5000 (Cinco Mil) quotas, no valor unitário de R$ 4,00 (Quatro Reais) subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
ramo de fabricação de urnas eletrônicas | % | Nº Quotas | Valor Unitário | Valor Total |
João Oliveira de Sousa | 25000 | 400 | | 10.000,00 |
Maria de Lourdes Brasilino | 25000 | 400 | | 10.000,00 |
| | | | |
Total | 50000 | 400 | | 20.000,00 |
Parágrafo Único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 15 de Novembro de 2013.
Cláusula Quinta
Da Administração e Uso da Denominação Social
A administração da sociedade e o uso da denominação social serão exercidos pelo sócio João Oliveira de Sousa em conjunto com Maria de Lourdes Brasilino. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.
Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores, quando se tratar da assunção de dívidas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis.
Parágrafo Segundo. Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em benefício próprio ou de terceiros.
Cláusula Sexta
Do Pró-Labore
A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.
Cláusula Sétima
Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras
O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.
Parágrafo Primeiro. O critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compensação de prejuízos
...