Direito Empresarial E Tributario
Trabalho Escolar: Direito Empresarial E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JuniorM • 16/9/2013 • 6.732 Palavras (27 Páginas) • 400 Visualizações
1º Etapa
Passo 1
Introdução
Direito Comercial e Direito Empresarial
Empresa e Empresário
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Co-mercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empre-sário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de ja-neiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercan-tis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do as-pecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deve-rão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisaremos suas particularidades.
A Empresa
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de pro-dução ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o concei-to de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comerci-al, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em par-ceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da em-presa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruá-rios, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do es-tado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como em-presário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma socie-dade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e uti-lizados no Brasil.
Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e ju-rídicas, sendo divida em cotas, que são partes do capital, que precisa ser in-tegralizo em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pes-soa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os só-cios respondem limitadamente, estando limitados ao capital investido e sub-sidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
Sociedade Anônima (S/A): é um tipo de sociedade em que o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10% , o deposito precisa ser feito no Banco do Brasil ou qualquer outro ban-co autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fe-chada. A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:
• Não Personificada
- Sociedade Comum;
- Sociedade em Conta de Participação.
• Personificada
- Empresária;
- Simples;
- Cooperativas.
O Empresário
O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são forne-cidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos con-sumidores. E para que elas possam existir é essencial que profissionais como os empresários as criem, possibilitando aos mesmos, lucro financeiro através da ativi-dade exercida.
Eles são responsáveis pela atividade econômica organizada, onde utilizam da cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios. Diante desse conceito, retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:
• Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial, se for uma pessoa Capaz perante o Direito Civil.
• Profissionalidade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei, deve se atentar para os seguintes requisitos:
Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é consi-derado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.
Pessoalidade: é a contratação de empregos, para a realização da pro-dução ou circulação de bens e serviços.
Atividade econômica organizada: a empresa sempre visa o lucro, sen-do organizada, pois reúne fatores da produção, sendo capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
O conceito atual de empresário é bem mais abrangente que o antigo, pois inclui ati-vidades que antes eram ignoradas pela lei. Segundo a definição tradicional de atos de comercio, a circulação dos bens é a atividade típica do comerciante. Agora o empresário é quem realiza essa pratica, por exemplo,
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